O Art. 405 preceitua "Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas."
O que provavelmente te causa dúvida é que parentes colaterais até o terceiro grau não podem funcionar como testemunha no processo, § 2o São impedidos: "o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito"
Primo, porém, é colateral de quarto grau, logo não existe impedimento de servir como testemunha, o que pode acontecer é que ele se enquadra em alguma das causas de suspeição do art. 405, § 3º, porém, mesmo se adequando a este parágrafo o juiz poderá ouvilo, porém seu depoimento será prestado independentemente de compromisso, art. 405 § 4º.
Cara Regiane, tendo em vista que primo é colateral de quarto grau e excluindo as exceções, você pode tranquilamente arrolar seus primos como testemunhas.