Direito de herança p/ companheiro
Boa tarde, fiquei sabendo que se o casal não for casado,só morar junto e um deles receber uma herança o outro tem direito a metade? e se forem casados com separação de bens nesse caso o companheiro não teria direito.
Os regimes de bens valem igualmente tanto para o casamento quanto para a união estável, ou seja, o fato de não ser casado não quer dizer que o companheiro não tenha direito a nada no caso de uma eventual separação ou de morte do outro cônjuge.
No caso de HERANÇA recebida por um dos cônjuges, seja no casamento ou na união estável, se houver separação do casal, essa herança recebida só entra na divisão dos bens se o regime de bens escolhido tiver sido o da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. Se o regime de bens for outro, a herança recebida por um dos cônjuges pertence somente a ele, portanto não entra nessa divisão.
Salvo melhor juízo.
Não, de modo algum ela terá os mesmo direitos que vc. Os seus direitos terminaram quando vcs se separaram DE FATO, indo cada um para um lado.
Os direitos da ATUAL companheira dele serão o de dividir com ele tudo o que foi adquirido onerosamente durante o relacionamento deles, e se ele vier a morrer vigorando a união deles, ela terá a pensão por morte caso ele seja segurado previdenciário.
Vc, Sheila, pode requerer seu divórcio para proceder logo com a partilha do que ambos adquiriram durante o casamento de vcs. Vcs já estão separados, acabou o vínculo, não tenha dúvida. É fato sabido e notório, é o que basta. Só resta agora providenciar o mero ato burocrático que registra de forma inequívoca sua separação.
Nilma Correia
Se vender o bem herdado e comprar outro, deve especificar em contrato com seu companheiro(bem móvel) e/ou na escritura(bem imóvel) que foi pago totalmente com o dinheiro da venda do bem recebido por herança. Caso contrário, o companheiro pode pleitear a metade na separação.
E se recebeu dinheiro, ele pode pleitear a metade dos rendimentos no período da convivência, em caso de separação.
E se durante a convivência fizer melhorias em imóvel herdado, o companheiro terá direito a metade do valor gasto na obra, em caso de separação.
Se alugar o imóvel herdado, o aluguel é renda do casal, enquanto viverem juntos.
Black Night , a Dinahz estava falando era do meu caso que perguntei se ao receber uma herança terei de repartir com um companheiro que não sou casada no papel que só moro junto, pois falaram pra mim que uma advogada falou que se for casado o companheiro não tem direito na herança mas se só morar junto tem.
""falaram pra mim que uma advogada falou que se for casado o companheiro não tem direito na herança mas se só morar junto tem""
Essa informação que lhe passaram está totalmente equivocada. Partindo do pressuposto de que o regime de bens seja o mesmo nas duas situações, um COMPANHEIRO não pode ter mais direitos que alguém legalmente CASADO, pois seria uma completa inversão de valores. Na melhor das hipóteses, direitos iguais.
então BlackNight,mais foi deixado em testamento de uma tia avo do meu esposo para o pai dele esse apto,e a viuva esta ja esta a 10 anos recebendo o aluguel sozinha.Esse imóvel tem que ser vendido e divido para ela e para os 5 filhos sendo que 2 são do primeiro casamento do herdeiro....E outra coisa existem 2 imoveis também deixados pelo avos do meu esposo 1 vive a viuvá e outro a tia solteira sem filhos..cm fica essa situação...
se os avos do meu esposo sao falecidos quem herda e o filho certo e se o filho tambem faleceu ,, ja tem 10 anos ..quem fica com a parte dele então e so a madrasta,,e fica também com o imóvel deixado de herança em testamento para o meu sogro da tia dele. fica tudo cm ela..so filhos do primeiro casamento nao herda nada
me desculpa acho que eu nao soube explicar..os avos paterno do meu esposo são falecidos,,e o pai dele também faleceu tem 10 anos,,,So que meu esposo e filho do primeiro casamento,,,e o pai dele morou junto com outra mulher por 30 anos e tem mais 3 filhos irmãos do mu esposo por parte de pai...O pai do meu esposo em vida herdou em testamento um imóvel da tia..que a viuvá esta usando o aluguel ja tem 10 anos sozinha...Os avos do meu esposo deixaram 2 imoveis,,que esta sendo habitado 1 pela madrasta e outro pela tia soleira sem filhos. irma do pai do meu esposo ...E isso q eu quero saber cm fica essa situação...HA SEM CONTAR QUE A MADRASTA DO MEU ESPOSO FEZ UM CASAMENTO COM UNIÃO UNIVERSAL DE BENS COM O MEU SOGRO 2 MESES ANTES DELE FALECER...HOMEM COM QUEM ELA VIVEU 30 ANOS MORANDO JUNTO E NUNCA QUIS CASAR..POIS ELE JA TINHA HERDADO O IMÓVEL DE HERANÇA....DA TIA...
"os avos paterno do meu esposo são falecidos,,e o pai dele também faleceu tem 10 anos,," .... ".E também esta morando em 1 imóvel que e do avo DO MEU ESPOSO e minha tia irma do pai do meu esposo mora em outro que e também dos meus avos,,pais dela falecidos"
O que seus avós tem com isso??? Sâo dois casos separados??????
Assim fica confuso demais!!!!!!!!!!!!!!!
É o seguinte: todos os filhos são herdeiros pois são os sucessores naturais, visto que não existe ex pais ou ex filhos.
Assim, Os avós deixam aos filhos, e na ausência de algum filho, os netos herdam por representação. E quando digo "filhos" refiro-me a todos os filhos, não interessa de nasceu de um casamento ou de dois, e um caso, uma ficada, etc.
As esposas ou companheiras podem herdar conforme o regime de bens de sua união.
No mais, entendo que o interesse sobre herança é de seu marido, assim, se ele se interessa por ela deve procurar PESSOALMENTE um advogado para esclarecer de seus direitos e procedimentos.
No meu caso, ao receber a herança não terei que dividir com o companheiro, pois a herança é direito de sucessão como vocês me explicaram nem em caso de separação, tá. Mas se eu falecer, o companheiro terá direito de receber algum dos meus bens? Eu tenho dois filhos , e se ele tiver direito ,posso deixar um testamento colocando só os meus filhos como beneficiários?