EXECUÇÃO DO AVALISTA-MORTE DO DEVEDOR PRINCIPAL
Prezados colegas
Sou iniciante nesta tão ardua e gratificante profissão e para meu desafio estou com um caso que está me deixando cheio de duvidas, logo espero contar com a grata ajuda de todos voces.
CASO:
Em 16 de Dezembro de 1997 a Senhora Maria foi avalista da Senhora Raimunda junto ao Banco do Nordeste, referente a um emprestimo efetivado atraves do titulo denominado "NOTA DE CREDITO INDUSTRIAL" no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), pagavel em 21 prestações, sendo a 1ª(primeira) para o dia 16/04/1998 e a ultima para o dia 16/12/1999.
Acontece que a Senhora Raimunda nunca pagou uma unica prestação, permanecendo inadimplente, pois estava em situa financeira critica. Sendo assim, o Banco enviou varias cobrança tanto para a Senhora Raimunda como para sua avalista A Senhora Maria. Diante do fato a Senhora Maria procurou por varias vezez a Senhora Raimunda para que a mesma quitasse a divida e sempre recebendo promessas que ira sanar o problema.
Entretanto, em 22/11/2004 o Banco(credor)ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor da Senhora Raimunda e Maria, esta avalista, haja vista o titulo "NOTA DE CREDITO INDUSTRIAL" está prescrito desde 16/12/2002, tendo sido protestado em 16/11/2004(seis dias antes de ajuizar a ação).
No dia 01/02/2005, as Senhoras Raimunda e Maria foram citadas para pagamento da quantia de R$ 23.563,60 ou para oferecer embargo no prazo de 15 dias. Diante do impasse a Senhora Maria procurou novamente a Senhora Raimunda e esta disse que estava providenciando o pagamento junto ao Banco e que era para não se preocupar que tudo estava sendo resolvido.
Acreditando mais uma vez na confessa que teve com a Senhora Raimunda, Maria ficou inerte, dai perdeu todos os prazos para recurso, acreditando que a Senhora Raimunda tinha Resolvido a Questão em apreço.
No entanto, para sua surpresa no dia 15/12/2006, Maria e citada novamente "MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA" para que pague em 24 horas o valor de R$ 23.563,60, acrescido de cominações legais e honorario advocaticio a 10% sobre o valor da causa ou ofereça bens a PENHORA suficientes para assegurar a totalidade do debito.
Mais uma vez dona Maria foi procurar a Senhora Raimunda, que tinha lhe dito que estava resolvido o problema(mentiu), e para sua angustia, foi informada que dona Raimunda tinha falecido há 3 meses (no dia 10/09/2006) deixando 3(três) filhos maiores residindo no unico bem que possuia (o imovel), pois estava desempregada e endividada.
Sendo Asiim, no dia 21/12/2006 a Senhora Maria procurou meu escritorio desesperada, sem saber o que fazer, pois só possui um imovel, onde reside com seus filhos, vive da parco aposentadoria que recebe como professora.
Dai, pergunto aos meus nobres colegas:
- Qual o procedimento que devo tomar para ajudar dona Maria, pois todos os prazos se esgotaram e a mesma não tem bem para garantir o juizo?
2.Cabe no caso em tela, entrar com uma ação de Exceção de pre-executividade, haja vista a mesma não ter bens para garantir o juizo e não depender de prazo creio eu?
- Examinando detalhadamente o caso acima, há alguma possibilidade de Maria amenizar tal situação?
4.Como fica sua situação como avalista, apesar de a lei determinar que equipara ao devedor principal,há alguma forma que posso encontrar no contrato que seja favorável a dona Maria?
No caso da prescrição do titulo ou do protesto seis dias antes de ajuizada ação pelo Banco, há algum fato que possa servir como defesa?
Examinando mais detalhado o decreto lei 413/69, o decreto 57.663/66 e os artigos 389,391,394 e 2028 do Código Civil, há alguma possibilidade de formular defesa em favor de Maria?
Posso alegar em uma eventual exceção de pre-executividade, excesso de execução ou coisa semelhante, haja vista o valor cobrado está muito alem do valor da NOTA DE CREDITO INDUSRIAL?
Afinal, diante do caso qual a melhor forma que devo proceder para ajudar dona Maria, assim peço ajuda aos colegas que possa contribui para a solução desta lide?
Atenciosamente Agradeço a todos e aproveitando a ocasião lhes desejo "UM FELIZ NATAL E UM PROSPERO ANO NOVO".
Querendo a minha singela ajuda pode contar com este nobre colega.
São Luis(MA), 22/12/2006
Júlio César
Email: [email protected]
Abraços..
Colega,
Como o único bem que a sua cliente possui é um imóvel onde resido com os filhos, não há o que se preocupar, já que, por consistir num bem de família, o indigitado imovel é impenhorável. Apresente simples petição infomando ao juiz a inexistência de bens penhoráveis, e deixe que o credor/exequente se vire para buscá-los (ele não irá achar nada mesmo!!).
Abraços,
Armando
Colega,
Como o único bem que a sua cliente possui é um imóvel onde reside com os filhos, não há o que se preocupar, já que, por consistir num bem de família, o indigitado imovel é impenhorável. Apresente simples petição infomando ao juiz a inexistência de bens penhoráveis, e deixe que o credor/exequente se vire para buscá-los (ele não irá achar nada mesmo!!).
Abraços,
Armando
1º- Apresente a conteste ao juiz, certificando-se que ela só tem esse bem. (a minna dúvida é: a sua cliente deu a sua casa como garantia do emprestimo?).
2º- Ao meu ver não, pois, os prazos tornaram-se perempitos, o que você deve apenas fazer é declarar o único bem de familia.
3º- Você´pode pedir também a revisão dos juros, pelo que me parece eles são exorbitantes.
4ºEla como avalista ela é plenamente solidaria a principal, tanto que ambas figuram juntas no polo passivél da ação.
5º A própria prescrição deve constar na petição, pois caracteriza por parte do autor o desinteresse de agir.
7º- a resposta 3.
8º- Lembre-se o direito não protege a quem dorme.
Um abraço e boa sorte.