Relator do STJ pode negar seguimento de agravo regimental interposto contra sua propria decisão?
Dr Vanderley Muniz e outros doutores, ajudem aqui por favor!
Relator do STJ negou seguimento a recurso de agravo nos próprios autos, sob o argumento de que o recurso não atacou com sumulas TODAS as razões da recusa de seguimento!Interposto AGRAVO REGIMENTAL contra sua decisão, contudo este mesmo relator NOVAMENTE nega monocraticamente seguimento ao recurso que deveria ser julgado de forma colegiada. E AGORA O QUE SE PODE FAZER DESTA DECISÃO?
Apenas para enriquecer o debate:
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. 1. O agravo regimental ou agravo interno é o instrumento de que se serve a parte para buscar a retratação da decisão monocrática, ou exame pelo colegiado, de quem não pode ser suprimido o conhecimento. 2. Segurança concedida (STJ - MS: 8093 DF 2001/0192630-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 15/05/2002, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 21.10.2002 p. 263)
Exatamente, talvez também porque nunca tenha recorrido, talvez porque não seja formado em direito, talvez porque não conheça a legislação de regência da matéria ou, talvez, como você mesmo disse, "não teve ainda a oportunidade de recorrer alem da justiça estadual".
Tudo isso para dizer apenas uma coisa, no mundo das hipóteses tudo é possivel, entretanto a especulação não necessariamente condiz com a realidade dos fatos.