Relator do STJ pode negar seguimento de agravo regimental interposto contra sua propria decisão?

Há 11 anos ·
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Dr Vanderley Muniz e outros doutores, ajudem aqui por favor!

Relator do STJ negou seguimento a recurso de agravo nos próprios autos, sob o argumento de que o recurso não atacou com sumulas TODAS as razões da recusa de seguimento!Interposto AGRAVO REGIMENTAL contra sua decisão, contudo este mesmo relator NOVAMENTE nega monocraticamente seguimento ao recurso que deveria ser julgado de forma colegiada. E AGORA O QUE SE PODE FAZER DESTA DECISÃO?

10 Respostas
skuza
Há 11 anos ·
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Acho que seria o caso de um mandado de segurança.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Certamente que não, trata-se de ação penal!

skuza
Há 11 anos ·
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Como se trata de ação penal das duas uma. Ou mandado de segurança ou habeas corpus.

Se fosse processo civil teria certeza do mandado de segurança, mas como você disse que se trata de processo penal talvez seja aceito o habeas corpus.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dr Vanderley

Gostaria também de sua resposta, o que acha o nosso prestimoso Doutor?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 11 anos ·
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Correta a decisão uma vez que não houve o chamado pré-questionamento, foi isso que se quis dizer com "ausência de sumulas".

Se o caso, HC ao STF com poucas chances de sucesso dependendo da situação.

skuza
Há 11 anos ·
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Apenas para enriquecer o debate:

PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. 1. O agravo regimental ou agravo interno é o instrumento de que se serve a parte para buscar a retratação da decisão monocrática, ou exame pelo colegiado, de quem não pode ser suprimido o conhecimento. 2. Segurança concedida (STJ - MS: 8093 DF 2001/0192630-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 15/05/2002, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJ 21.10.2002 p. 263)

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 11 anos ·
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Sim, mandado de segurança em direito processual civil.

Comportar mandado de segurança em matéria criminal dependendo do caso, entretanto quando envolve privação da liberdade ou perigo de o ideal é o HC.

Depende da flexibilidade do rabo da lagartixa.

skuza
Há 11 anos ·
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Pois é, por isso que eu disse que talvez por ser processo criminal coubesse habeas corpus.

Agora nunca vi um caso que tenha chego a esse ponto rsrsrsrsrsrsrs

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Talvez, seja porque a colega, não teve ainda a oportunidade de recorrer alem da justiça estadual!

Obrigado Dr Vanderley! Obrigado a todos.

skuza
Há 11 anos ·
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Exatamente, talvez também porque nunca tenha recorrido, talvez porque não seja formado em direito, talvez porque não conheça a legislação de regência da matéria ou, talvez, como você mesmo disse, "não teve ainda a oportunidade de recorrer alem da justiça estadual".

Tudo isso para dizer apenas uma coisa, no mundo das hipóteses tudo é possivel, entretanto a especulação não necessariamente condiz com a realidade dos fatos.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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