Cheque sem fundos em custódia
Caros colegas,
sou comerciante e advogado recém formado sem praticamente nenhuma prática e tenho um problema em que um de meus clientes efetuou o pagameto de uma dívida em minha loja com dois cheques pré-datados que foram trocados no banco or meio de custódia, como é chamada a operação, sendo que estes foram devolvidos sem fundos por duas vezes e ficaram retidos na agência até que eu leve a quantia para resgatá-los e só assim romover a execução.
Ocorre que os mesmos tem um valor relativamente alto(não ultrapassando o valor do JEC)impossibilitando que eu faça o resgate dos mesmos sendo que estou com medo de que o devedor não me pague(foi prometido por ele efetuar o pagamento para o resgate dos cheques)e que o banco possa realizar algo prejudicial a mim como SPC e SERASA ois a conta é de minha firma e isto já está me prejudicando.
A pergunta é: Que meios jurídicos tenho para resolver o problema já que não posso executá-lo?
Caberia que tipo de ação? Uma obrigação de fazer? uma ação de cobrança?
Desculpem mas sou 99% comerciante e 1% advogado apesar de adorar mas não ter tempo de me aprofundar na profissão.
Muito obrigado ela atenção!
Infelizmente meu caro Wagner contra o Banco você nada pode fazer.
Contra seu cliente ação de cobrança apresentando como prova cópias dos cheques que o banco poderá te oferecer, pleiteando,inclusive, perdas e danos se o banco vier a inscrevê-lo em instituição de proteção ao crédito.
A menos que algum outro colega tenha opinião adversa. Boa sorte!!!
Os cheques são títulos executivos extrajudiciais, mas para serem executados necessário se faz a juntada dos mesmos ao processo de execução, caso contrário será indeferida. A meu ver, ainda que ingressasse somente com uma ação de cobrança conforme sugeriu o colega Dr.Vanderley apresentando somente fotocópia dos mesmos, é muito arriscado porque com certeza o Juiz não aceitará sem os originais. Quanto ao banco inserir seu nome no cadastro de devedores, está corretíssimo pelo simples fato de que esse tipo de operação o Banco lhe adianta o valor dos cheques que, normalmente são prédatados cobrando-lhe uma pequena taxa de juros sobre os mesmos na forma de remuneração. No entanto, se os cheques retornarem, de duas uma: 1- Você paga ao Banco e os resgata para poder executar o devedor. 2- Você não paga ao Banco mas esteja certo de que o nome da Empresa irá para o SERASA e SPC, sem prejuízo ainda de uma ação de cobrança contra sua empresa. Quando se faz essa operação que é legalmente autorizada pelo Banco Central, Voce e o Banco correm riscos. O Banco de adiantar e não receber. Você de receber adiantado e ter de devolver. Por isso não houve, a meu ver, nenhuma ilegalidade por parte do Banco.
Gentil
Na verdade quero aproveitar a oportunidade para fazer outra pergunta relacionada a custodia de cheques, quem puder me ajudar agradeco!!!
Uma amiga passou uns cheques pre-datados para uma agencia de viagem, so que essa agencia faliu e nao houve a viagem .Sendo assim ela foi e sustou os cheques so que esta agencia tinha custodiado os cheques dessa amiga e agora o banco esta cobrando e colocou o nome dela spc e serasa. A pergunta eh: ela pode propor uma acao contra o banco, sendo que nao foi ela que custodiou os cheque?