Sobrepartilha de Bens

Há 11 anos ·
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O pai de uma amiga morreu deixando três imóveis, um automóvel, dinheiro em conta corrente e poupança. Entretanto, a inventariante só arrolou um dos imóveis, o automóvel e os dinheiros em conta, pois ela recebe aluguéis sobre os outros dois imóveis.

Isso não caracteriza fraude? Em caso positivo, o que pode ser feito?

Li algo muito rápido a respeito de sobrepartilha. Seria essa a ação pertinente?

É uma ação independente?

Detalhe que o inventário ainda não foi concluído e essa amiga nem foi citada ainda.

Sucesso!

DBS

3 Respostas
Paulo dos Reis
Há 11 anos ·
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Se o inventário ainda não foi concluído, tais bens ainda podem ser incluídos.

Bertilo
Há 11 anos ·
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Boa tarde, em que pese a resposta anterior, penso que o procedimento a ser adotado seria o requerimento para remoção do inventariante (Art. 995 do CPC).

Por simples petição nos próprios autos, expõe-se os motivos do requerimento com base em uma das hipóteses do referido artigo.

Art. 995. O inventariante será removido: I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios; III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio; IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; Vl – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Espero ter ajudado.

Bertilo

DBS
Há 11 anos ·
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Prezados Paulo dos Reis e Bertilo,

Muito obrigado pela colaboração.

Sucesso!

DBS

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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