Sobrepartilha de Bens
O pai de uma amiga morreu deixando três imóveis, um automóvel, dinheiro em conta corrente e poupança. Entretanto, a inventariante só arrolou um dos imóveis, o automóvel e os dinheiros em conta, pois ela recebe aluguéis sobre os outros dois imóveis.
Isso não caracteriza fraude? Em caso positivo, o que pode ser feito?
Li algo muito rápido a respeito de sobrepartilha. Seria essa a ação pertinente?
É uma ação independente?
Detalhe que o inventário ainda não foi concluído e essa amiga nem foi citada ainda.
Sucesso!
DBS
Boa tarde, em que pese a resposta anterior, penso que o procedimento a ser adotado seria o requerimento para remoção do inventariante (Art. 995 do CPC).
Por simples petição nos próprios autos, expõe-se os motivos do requerimento com base em uma das hipóteses do referido artigo.
Art. 995. O inventariante será removido: I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios; III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio; IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; Vl – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Espero ter ajudado.
Bertilo