Cessão de Direitos Hereditários - apenas 50%
Olá!
Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Realizada a cessão de 50% de um imóvel por meio de escritura de cessão de direitos hereditários a filhos menores anteriormente ao divórcio. Já divorciados, a mãe das menores pôs o imóvel à venda. Pergunto: é possível que ela venda o imóvel? Constatado que o regime do casamento fora o de comunhão parcial de bens, e tendo o conjuge construído o imóvel anteriormente ao casamento e aos filhos, é possível a revogação da cessão de direitos hereditários?
Desde já sou grato.