Olá!

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: Realizada a cessão de 50% de um imóvel por meio de escritura de cessão de direitos hereditários a filhos menores anteriormente ao divórcio. Já divorciados, a mãe das menores pôs o imóvel à venda. Pergunto: é possível que ela venda o imóvel? Constatado que o regime do casamento fora o de comunhão parcial de bens, e tendo o conjuge construído o imóvel anteriormente ao casamento e aos filhos, é possível a revogação da cessão de direitos hereditários?

Desde já sou grato.

Respostas

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    B

    BlackNight Quarta, 13 de agosto de 2014, 1h34min

    A mãe não poderá vender a parte dos menores sem que o MP seja ouvido e autorize a venda.

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