Até quantas vezes posso parcelar uma causa trabalhista?
"De tempo em tempo assino contrato (sei que este não tem validade de nada) mas sempre cumpri com meus deveres, pago tudo que ela tem direito"
Lamento, mas vc não cumpre com seus deveres não. Vc não pode contratar dessa forma, vc está obrigada por Lei a registrar formalmente seus empregados, não interessa se vc "avisa" que não pode. Vc é obrigada a seguir a Lei.
Não importa se vc "alega" que não pode pagar o que a Lei lhe impõem, vc explorou o trabalho de alguém, vc obteve lucro com isso. O risco do negócio é seu. Se não tem condições então não se estabeleça. Se não pode pagar com seu lucro, pague com o que vc tiver, seu carro, sua casa...............
Caso ela venha entrar com uma ação contra você, tenta entrar em um acordo.
Tem chance de você consegui parcela, porém não pode atrasar as parcelas, caso você atrase ela pode entrar com uma ação e penhora seus bens, conta e tal.
Normalmente a justiça parcela ações trabalhista de empresas que decreta falência.
Neusa Liz,
Não se precipite. Nem ação ainda tem.
Caso a professora ajuíze a ação, o mais interessante é contratar um advogado para atuar por você.
No dia da audiência, você poderá propor acordo e, se a parte aceitar, poderá parcelar o valor.
Caso a parte não aceite, no momento da execução, você poderá parcelar a dívida independentemente da vontade da parte, fazendo o pagamento de 30% do valor e parcelando o restante em 6 vezes.