Direito - Vaga de Concurso
O concurso que fiz tem prazo até janeiro de 2015 (já considerando a prorrogação). O concurso tem 100 vagas sendo: - 85 candidatos da classificação Geral – até agora somente foram empossados 68 - 10 candidatos da classificação de Afrodescendentes – até agora somente foram empossados 9 - 5 candidatos da classificação de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) – até agora somente foram empossados 3
Então, faltam ser preenchidas 17 vagas (Geral), 1 vaga (Afrodescendentes e 2 vagas (Pessoas com Necessidades Especiais).
Como estou na 8ª colocação dos PNEs, caso mais um PNE desista, ou caso seja chamado mais um candidato além das 100 vagas do concurso (para preencher a vaga 101), este seria eu.
Ocorre, que até agora não foram chamados os candidatos que tem direito líquido e certo para fazerem o curso de formação, que demora em torno de 3 meses.
Como só saberei se algum PNE desistiu no chamamento do curso de formação ou no dia da posse e acredito que o órgão público vai enrolar para deixar o prazo do concurso expirar, gostaria de saber: Devo entrar com um mandado de segurança, uma vez que no caso da desistência de algum PNE eu teria direito, ou o que devo fazer para garantir este direito no caso de tal desistência?
Sei que devo entrar com a medida judicial antes do prazo do concurso.
Por isso, caso tenham alguma dica serei grato.
O direito só irá surgir, em tese, se houver desistências e/ou surgimento de vagas que façam que chegue até a sua classificação, o que ainda não ocorreu.
O órgão pode, dentro do prazo de validade, nomear os aprovados no momento em que julgar mais adequado. E dificilmente qualquer juiz vai determinar em que momento essa nomeação deve ocorrer, pois isso invade o mérito administrativo.
Por ora não cabe mandado de segurança (II).