Respostas

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    S

    skuza Terça, 19 de agosto de 2014, 12h24min

    Como sugestão eu daria uma análise sobre a súmula 331 do TST (terceirização, tanto de particulares como da administração pública).

    Tem também a inconstitucionalidade do encerramento do vinculo de emprego pela aposentadoria, vide ADIN 1770 (na qual eu acho que a decisão do STF foi equivocada).

    Outro tema interessante é bem recente é a alteração recente na forma de cálculo da periculosidade dos eletricitários, onde alguns acham que deve ser mantido o critério anterior e outros entendem que não existe direito adquirido a regime jurídico.

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    E

    Elisete Almeida Sábado, 20 de setembro de 2014, 18h09min

    Pois é skuza, por acaso vi que a Zara Brasil foi condenada por escravizar pessoas, quando no fundo ela tinha contratado uma terceirizada para executar os seus moldes.

    Realmente fiquei sem entender qual o critério adotado pelos tribunais para a interpretação da referida súmula.

    Cumprimentos

  • Removida

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