Multa art. 193 - CTB - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas

Há 11 anos ·
Link

Gostaria de saber se posso recorrer, pois, realmente cometi à infração. Entretanto, existem vários pontos que talvez possa me apoiar para fazer a defesa, me safar desta. Tudo aconteceu num sábado, dia extremamente movimentado no centro de Campinas- Sp. Estacionei meu carro, na mão direita da rua. Local permitido de forma e horário livre. Esta é uma rua de mais ou menos 50 metros. Nem uma sinalização indica que deveria ser uma rua sem saída, pois na sua sequência atravessa uma rua de calçadão, mas com guia rebaixada, e sem qualquer indicação de proibição para trafegar, o que me induziu ao erro. E na sequência fui abordado por um policial militar, o qual me fez parar, e com toda a educação que lhes é peculiar, mandou que eu descesse do veiculo, pediu minha CNH e documento do veículo. Neste momento, não tinha o que fazer, e só aguardar. Só não me chamou de santo. E foi muito enfático em dizer, porque eu não obedeci a sinalização ? Na verdade não as vi, justamente porque não existe. Bem o mesmo fez algumas anotações em uma folha de papel, e me liberou do flagrante. Alguns dias depois recebi a notificação. Posteriormente, voltei ao local para saber se realmente, existia alguma sinalização. Então, fotografei o local para fazer prova. Atenciosamente

9 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

ACBORGO!

Não precisa de sinalização para proibir o transito em calçadas e/ou passeio. Logo, a falta de sinalização não lhe permite transitar nesse tipo de local.

Sugiro análise do Auto de Infração para verificação de erros que possam invalidar pois essa questão da sinalização não irá lhe ajudar muito.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Alguém poderia me dar dicas sobre erros do agente de transito, para invalidar a notificação

Atenciosamente,

Antonio Carlos Borgo

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

ACBORGO!

Dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

luiz feitosa01
Há 11 anos ·
Link

caro amigo!

Fui notificado ao ato de infração de trânsito por estacionar no passeio destinado a pedestres, sendo que, o guarda de trânsito emitiu o auto errado pois, a rua citada no local da multa não existe o número 233. Tenho chance de ganhar ter existo na defesa, e como faze-lo?

Aguardo resposta. Grato luiz

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

Luiz!

Se não existe o numeral 233, basta elaborar a defesa com esse argumento, tomando o cuidado de provar o que alega, como por exemplo, fotos dos imóveis próximos desse numeral (231 e o 235, etc).

Com isso, certamente será deferido.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

luiz feitosa01
Há 11 anos ·
Link

grato.

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
Link

Luiz!

Disponha sempre que precisar.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Ediclécia Macedo
Há 11 anos ·
Link

Bom gostaria de saber se tem como uma multa aparecer depois de dois anos,fiz o licenciamento ano passado surgiu uma multa de 2011, paguei este veiculo era de uma outra pessoa, este ano apareceu uma de 2012 no valor de 527,00 transitar em calcadas,passeios ,passarelas,ciclovias,gramados,acaba que como consegue fazer um licenciamento com uma multa existente.

Edimar Werneck
Há 9 anos ·
Link

Olá, gostaria de saber se ao estacionar em uma calçada com guia rebaixada, cujo a rua não tem nenhuma sinalização de proibido estacionar em ambos lados. Automaticamente tenho que receber além de uma multa por estacionar em calçada, uma por transitar em calçada ? Pois recebi duas multas uma de estacionar e outra por transitar em calçada. Essas multas procedem ?? Atenciosamente aguardo resposta.. Edimar Werneck

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos