Dúvidas s/ Benefício LOAS

Há 11 anos ·
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Companheiros,

Minha Sogra tem o benefício do INSS LOAS, mora ela e uma filha, com poucos recursos, no qual foi beneficiada pelo LOAS. Eu e minha mulher decidimos pagar um plano de saúde para ela e em seguida colocamos ela como dependente em nossa declaração de imposto de renda, para recuperarmos uma parte que pagamos de plano de saúde, como restituição. Minha dúvida é sendo ela dependente nossa no IR ela pode perder o benefício LOAS, tem como o INSS cruzar as informações? Temos que tirar ela como dependente?

Alguém pode ajudar a esclarecer as dúvidas?

5 Respostas
Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 11 anos ·
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Como sugestão : tire ela de sua dependência...O INSS poderá entender que ela tem renda por constar como sua dependente.

att

Daniel

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Daniel,

Daniel,

Obrigado.

Mas ela não tem outra renda, a renda dela é o beneficio LOAS, como ela tem 80 anos eu declaro o beneficio dela no campo isento, mais de 65 anos. Ela como dependente ajuda muito, fica caro pagar um plano de saúde, e o fiscal da receita federal disse que ela pode ser minha dependente sim. Minha dúvida era porque para receber o beneficio LOAS tem que ter uma renda per capita de R$ 500,00 por pessoa na residência, ela mora com uma filha que ganha um salário mínimo. Se realmente terei que tirar ela de minha declaração, no próximo ano vou fazer, mas ela já é minha dependente tem mais de 10 anos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Pessoal, tem como ajudar, preciso mesmo que tirar uma pessoa que tem beneficio LOAS como dependente, para não correr o risco de perder o beneficio.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Preciso de uma outra opinião.

Diogo Do Vale
Há 10 anos ·
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O LOAS é um benefício assistencialista devido àqueles que não possuem capacidade de se manterem por meios próprios e nem pelas pessoas do GRUPO FAMILIAR. Se você não mora debaixo do mesmo teto que sua sogra então você não é membro do GRUPO FAMILIAR dela. Você é parente dela, mas não é MEMBRO do GRUPO FAMILIAR dela, então ela faz jus ao LOAS. Quanto a você poder prejudicá-la, não posso te dizer na prática se isto vai acontecer ou não. Mas o que podemos concluir é que a previdência passará a conhecer que ela tem um provedor (você), devido às informações que você alimentou na sua declaração. O OUTRO LADO: Você pode ser o provedor da sua sogra APENAS para fins de custeio de um plano de saúde, que é o seu caso. E só por estar custeando um plano de saúde para uma sogra idosa, isto já te dá o direito de colocá-la em sua declaração para posteriormente abater estes gastos na sua renda tributável, você não está fazendo nada de errado. Portanto, como a previdência vai poder tirar o LOAS dela se você não é parte do GRUPO FAMILIAR dela? O servidor da Previdência Social que fizer isso pode ser responsabilizado por abuso de autoridade. Além do mais, antes dela perder o LOAS por um motivo desse, certamente o INSS deve solicitar a presença dela em alguma agência para prestar esclarecimento, e basta que ela diga que recebe de você APENAS o plano de saúde, pois isto não dá motivo suficiente à autarquia de excluir o LOAS dela. Quanto a você cair na malha fina, basta que você informe em sua declaração os rendimentos dela no campo 7: "Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço". Fazendo isso, você está cumprindo o que determina a lei e não tem a mínima chance de ir para a malha, por este motivo. Infelizmente a Declaração não possui um campo chamado LOAS, para você informar os rendimentos da sua dependente, então o que mais se aproxima é este aí, por analogia.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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