direito de ex convivente a ação
Por favor me ajudem! Situação: Minha irmã foi casada durante 02 anos em regime de comunhão parcial de bens, no qual teve uma filha hoje maior de idade. Separou Judicialmente,nunca pediu pensão só que após a separação teve mais 02 filhos hoje maiores de 18 anos, com seu e-marido, portanto mesmo se separando judicialmente viveram mais de 20 anos após a separação. Seu ex convivente (marido) trabalhou 15 anos em uma mesma empresa, depois da separação ele entrou com uma reclamação trabalhista contra a empresa, e na Previdência move uma ação por incapacidade, hoje estão separados a mais de 07 anos. Pergunto: Minha irmã tem direito a receber uma porcentagem da Ação Trabalhista? Se tiver quantos por cento ela tem direito? Como devo entrar, com uma ação de Reconhecimento de União Estável no âmbito Civil, ou entro na Justiça trabalhista, no caso qual peça cabe, ja que deverão ser descontados na sentença sua porcentagem? E na Previd~encia, ela tem direito a uma porcentagem, se tiver quantos por centos e que peça eu entro? Agradeço desde ja a atenção dos Nobres
Sua irmã era casada, separou e depois manteve uma relaçao estável com seu ex-marido. Assim, passou a ser uma relação estável como outra qualquer. Considerando-se que sua irmã já está separada novamente dele há mais de 7 anos, necessário se faz saber se quando ingressou com essas ações e se o período a que elas se referem coincidem com o período em que ainda conviviam juntos. Se coincidir, ingresse com uma ação de Reconhecimento de União Estável com partilha de bens e arrole tudo que tiverem amealhado durante essa relação. Arrole testemunhas, documentos, etc.. Importante também saber se o ex-marido não vive com outra pessoa. Se viver, a disputa será grande e é bem possivel que a nova companheira seja preterida em relação á sua irmã. Procure um Advogado, apresente-lhe todos os documentos que possui para melhor avaliação. Eu só lhe dei minha impressão sem verificar nada e, esses casos têm que ser muito bem analizados de perto.
Gentil