Boa tarde, estou fazendo um trabalho (pesquisa de campo - entrevista) relacionado ao descarte de resíduos sólidos (mais especificamente a borracha), entretanto diversas pessoas salientam que a problemática envolvendo o assunto (descarte irregular de resíduos sólidos) é estritamente pela falta de legislação específica, pela falta de punição aos que cometem crime ambiental, ou infrações desta natureza, ou seja, acredita-se que possuímos muitos problemas relacionados ao descarte irregular destes materiais, e a falta de reaproveitamento (reciclagem) em virtude de Legislação específica ou ineficaz. Gostaria de saber a opinião, a visão de ambientalistas em relação ao que foi citado acima. É possível que haja falta de legislação, punição ou fiscalização? Qual seria uma possível (hipotética) solução. Ficarei muito grata se puder ajudar. Atenciosamente. Adriana de Paula.

Respostas

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    PAULO II Quarta, 20 de agosto de 2014, 16h10min

    Prezado (a)
    Luiz Filho ou Adriana Paula?

    A questão em si gera uma celeuma, "jogo de empurra"

    Começa pela educação e segue pela falta de vontade política, acrescido de falta de legislação e por consequência a punição.

    Quem deve legislar não o faz
    Quem deve fiscalizar não o faz
    Se fiscaliza, não tem competência para tal
    Se autua (quando faz) não procede a referida e quando é, não tem quem cobrar....

    É um ciclo vicioso por não dizer maldito, revoltante.

    Somente em casos que chamam o interesse da mídia vê-se alguma providência.

    Viu algum caso de derramamento de óleo em que a mídia divulgou, falando-se das multas ao prejuízo causado ao meio ambiente? Sim, evidente, já viu o resultado final, ou melhor, alguém pagou esta multa, viu alguma chamada na mídia?
    Com certeza não.

    Parabéns pela sua iniciativa, questão básica é a EDUCAÇÃO, seu projeto tem que começar na base, neste há resultados expressivos.

    boa sorte
    abraços☼

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    P

    PAULO II Quarta, 20 de agosto de 2014, 16h35min

    Complementando...

    Meio ambiente é tão importante que a Carta Magna prevê num único artigo 225, lamentável.

    sds☼

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