Vale-alimentação durante gozo de férias-prêmio
Caros colegas, Determinado servidor público que gozou férias-prêmio no período de maio a agosto de 2004, requer a concessão de vale-alimentação que não lhe foi concedido durante aquele período. O Estatuto dos Servidores Públicos do município prevê que férias-prêmio tratam-se de afastamento, mas consideradas de efetivo exercício, e serão concedidas sem prejuízo de quaiquer direitos e vantagens inerentes ao cargo. Há pouco tempo estou na assessoria jurídica municipal e segundo informações obtidas, nunca houve a concessão do benefício do vale-alimentação durante o período de férias- prêmio. Inexiste base legal para tal, é a justificativa. Creio que o servidor faz jus, mas se houver o deferimento da concessão, esse precedente culminará em outros e atualmente o Município não suporta mais esse encargo. Minha interpretação pode estar equivocada, por isso peço aos colegas que me auxiliem. Não consigo respaldo para indeferir o pedido do servidor.