GRAVIDA PODE SER MANDADA EMBORA?
Minha patroa fica fazendo de tudo pra mim pedir conta, porém eu não vou pedir, pois preciso desse serviço, e ela quer por qualquer maneira me mandar embora, ela fica procurando uma brecha minha pra poder me mandar embora, mais eu fico na minha, ouço tudo calada, faço tudo o que ela pede pra não dar motivo, ela pode me mandar embora por justa causa? Quais seriam essas causas? Eu já tenho uma advertência, mais eu não assinei, ela me falo que se mais duas pessoas assinassem ela iria valer mesmo eu assinando ou não, porem as outras pessoas que trabalha aqui são tudo família dela, filho e nora. E também é verdade que eu só tenho direito a um dia por mês para fazer pré-natal, consultas e exames médicos?
Olá Edinara
Se esta grávida você não pode ser demitida, mesma que isso ocorra você pode ir ao Ministério do Trabalho reclamar, então ou ela te aceita de volta ou paga seu período gestacional em casa. Caso ela esteja fazendo perseguição, como você relatou inicialmente. Você pode ir conversar com o pessoal do Ministério do Trabalho, isso caracteriza assédio moral. Quanto aos outros questionamentos tire dúvida lá.
Quem disse que não pode ser demitida? Nym? cometa uma das conduta abaixo tipificada e vc vai ver onde vai para a proteção à gestante.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.