Tenho Carteira provisoria para dirigir e fui multado por trafegar em acostamento
Boa tarde!!
Gostaria de saber como devo proceder com minha situação... Adquiri ha dois meses uma motocicleta em São Paulo, e fui multado em uma noite de transito na serra por trafegar no acostamento. Os policiais estavam em um final de curva, e o transito estava parando a todo momento, em dado momento tive que ir para o acostamento devido a uma parada brusca, e foi justo onde a policia me avistou, me mandaram encostar em seguida, pediram minha habilitação, e os documentos da moto, e me autuaram pelo ocorrido, eu não quis assinar a multa, e segui viagem. Mas a minha dúvida agora é a seguinte:
Ja ouvi dizerem que se a multa levar mais de 30 dias para ser emitida, a mesma "expira". Fui multado no dia 08/06/14, mas a multa só caiu no sistema do Detran de SP nessa semana, e ainda nem sequer chegou em minha casa, e ja estamos no dia 21/08/14. Essa multa ainda é valida? Mesmo levando mais de dois meses para ser emitida e registrada no sistema? E se sim... Eu consigo recorrer a mesma, para que eu não venha a perder minha PPD?? Minha PPD vence em 10/11/2014, Ainda consigo salvar mesma mesmo tendo sido abordado pelo pocial diretamente?
E tem mais tres multas que chegaram para mim recentemente... Uma por demorar mais de trinta dias para efetuar transferencia do veiculo.(Porém esta multa não é minha, pois a data da multa é anterior à data em que adquiri a moto... Logo quem deveria ser penalizado é o antigo proprietario) E as outras duas são de DSV, uma de velocidade, e uma por conversão em local proibido. (Porem estas duas também são de data anterior à data em que adquiri a moto, logo ambas deveriam ser enviadas para o antigo dono, e não para mim!)
Como devo proceder nestas situações??
Por favor me ajudem!!
Matheus!
Acesse o site do DER/SP (www.der.sp.gov.br) e faça a consulta do seu veículo. Acredito que terá alguma informação referente à Notificação de Autuação (sem o boleto da multa).
Retorne com a resposta.
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite Fernando!
qual das abas devo abrir no site do Detran? pois quando abro a pesquisa de dados do meu veiculo, so consigo ver o valor em multas no sistema.. onde consigo as descrições das multas pelo site? se é que é possível visualizar as descrições das multas pelo site..
muito obrigado pela atenção
Matheus!
O site do DER está adequado às normas da Legislação Eleitoral. Por isso, a maioria das consultas estão indisponíveis. Por isso, sugiro que consulte-o pessoalmente, caso tenha essa possibilidade.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite Fernando!
Cara, dei uma olhada no site do Detran, e sao tres multas ao todo... Uma por deixar de efetuar a transferência dentro do prazo de 30 dias (multa do antigo proprietario) uma por conversão pra faixa da direta ou esquerda em local proibido, a qual esta sem imagem de camera de transito.. Apenas a multa mesmo(tambem do antigo dono) e por fim a multa que eu tomei uma semana depois de adquirir a moto, multa por trafegar em acostamento no valor de 574 r$
Matheus!
As multas anteriores à compra são de responsabilidade do proprietário anterior do veículo de deve entrar em contato com ele para que possa pagá-las.
Com relação à infração do acostamento, deve consultar o DER pessoalmente, conforme orientação anterior.
Atenciosamente,
Fernando
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Só um comentário sobre a suposta "adequação a legislação eleitoral". Aqui no PR, aí em SP, sites do governo e de autarquias estão fora do ar, ou com conteúdo vazio, violando o direito a transparência e informação do administrado.
O que se veda é a propaganda de caráter pessoal, não informações de interesse social e individual como é o andamento de um processo de autuação, por infração de trânsito.
Salvo isso, estou de acordo com o Fernando sobre o direito de trânsito.
Abrirá um prazo para defesa dessa autuação. Depois você receberá uma nova intimação, dessa vez para apresentar defesa no processo administrativo que irão ameaça-lo de cassar a carteira.
Torça que demore mais de 30 dias para essa notificação chegar a sua casa. Aí você pode alegar que "caducou" o direito de punir. A vitória, nesse caso, é certa. Ou algum outro vício formal da autuação. No mérito, salvo abuso ou desvio de finalidade, é improvável o acolhimento da defesa.
Thiago, as tres multas ja levaram mais de trinta dias para chegar a notificação em minha casa... A do acostamento por exemplo, até agora não chegou aqui em casa, sendo q o dia em q fui multado, foi em 15/06... E ja estamos em 25/08... Entao acha q nesse caso posso entrar com recurso alegando q ja foram excedidos mais de trinta dias para a notificação chegar para mim??
So pra fixar mais... Eu nao assinei a multa quando me pararam... E presumo q a notificação do acostamento so vai chegar em casa nessa semana... Pq a multa so caiu no sistema do Detran de sp na terça feira ou quarta feira passada agora... Ou seja, a multa so foi emitida nessa semana q passou agora... Ja esta fora do prazo dos trinta dias para emissão das mesmas...
No momento so chegaram as duas do antigo dono aqui pra mim
uma: data da multa - 04/06/2014 .. Data de emissão 29/07/2014
outra: data da multa - 05/06/2014 .. Data de emissão 12/08/2014
e a que eu tomei depois q adquiri a moto(a do acostamento) que foi no dia 15/06, até agora não chegou pra mim..
Pode alegar que já se passaram mais de 30 dias e "caducou" o direito de punir. Caducar é expirar o prazo de validade para punir, tem a ver com decadência.
Não perca o prazo da defesa indicado na notificação e junte os documentos exigidos também indicado na notificação (CNH, etc). Para indicar outro condutor como responsável pela infração, preencha tudo, ambos assinam e você junta o CNH dos dois motoristas.
Legal... Agora tenho outra dúvida.. As outras duas multas que chegaram pra mim, ambas com data do mês 06... A moto foi transferida pra meu nome no mês 07... E essas multas foram enviadas pra mim, sendo que as mesmas pertencem ao antigo proprietario, nesse caso, a pontuação das mesmas caem na minha carteira? Ou automaticamente eles passam os pontos para o antigo dono? Pq a data das infrações são de quando a moto ainda pertencia ao antigo dono..
Minha preocupação maior é em relação à pontuação
Thiago e Fernando, dei uma ida no Detran de taubaté hoje, e soube que a notificação da multa do acostamento foi enviada no prazo certo sim, porém foi enviada pro antigo dono... Agora só me resta recorrer a multa que ja esta pra chegar essa semana... A questão que estou em duvida agora é: Eu pego a minha carta definitiva no dia 11/11/14, acham que se eu recorrer consigo ganhar tempo e ainda pegar minha difinitiva?... Por mais q eu obtenha resultados negativos... Se preciso eu recorro eu às tres instancias... Acham que eu consigo ganhar tempo e retirar minha CNH, pra que quando a resposta da ultima instancia sair e se for negativa, a pontuação venha cair na nova Cnh, e eu nao perca?
vamos lá, não adianta recorrer para ganhar tempo para pegar cnh definitiva, recurso nesses casos tem que ser para ganhar e não protelar, se a infração cometida importa na perda da PPD mesmo que vc consiga pegar a CNH definitiva o DETRAN vai cancelar sua CNH pois esta não deveria ter sido emitida em razão da infração que cancelava a PPD, assim, ou vc consegue anular a infração ou então já se prepara para novo processo de habilitação
Matheus!
Toda Notificação é encaminhada ao proprietário do veículo que consta nos cadastros do DETRAN. Por isso, não há qualquer erro em não tê-las recebido ou nas datas informadas e também não cabe recurso por isso, conforme erroneamente informado pelo colega Thiago.
Já realizou a consulta pessoalmente no DER?
Com relação à sua PPD, não adianta recorrer apenas para "ganhar tempo" pois se perder os recursos, o DETRAN procederá o cancelamento e devolução da CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, eu informei corretamente. De acordo com o informado pelo consulente, primeiro ele disse que havia passado os 30 dias, aí informei que caducou o direito de punir e havia fundamento para defesa. Depois, o mesmo informou que o antigo proprietário, no endereço informado no DETRAN, recebeu no prazo a notificação e o próprio consulente viu que não havia mais fundamento para defesa. Só pensou em apresentar defesa e recursos procrastinadores para ganhar tempo, mas já recebeu a resposta que isso em nada ajudará. Se aplicada penalidade será cassado o direito de dirigir, após processo administrativo.
Thiago!
Algumas informações do consulente mostram que o antigo proprietário já havia recebido as Notificações. Logo, ao informar que poderia recorrer, vc acabou confundindo-o com informações que não refletiam a realidade.
Mas fique tranquilo, pois ele explicou melhor e pudemos informá-lo corretamente.
Atenciosamente,
Fernando
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Matheus!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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