Direito Real de Habitação x Renúncia mediante pagamento
Prezados, estou com um caso interessante. O autor da herança possuía um único imóvel e, portanto, cabe à cônjuge supérstite (casada em separação de bens) o direito real de habitação consignado no art. 1.831 do CC. Contudo, essa cônjuge propôs aos herdeiros o seguinte: ela renunciaria ao direito real de habitação desde que os herdeiros se comprometessem, por escrito, a pagar 20% do valor obtido com a venda do imóvel. Como os senhores entendem isso? Não seria um caso de pedir a anulação do negócio jurídico (o compromisso de pagamento) e o indeferimento do direito real de habitação em função de a cônjuge supérstite tê-lo colocado "à venda"? Grato pelas opiniões.
Olá ! Nossa percepção do caso posto: - havendo acordo, havendo acerto entre herdeiros (maiores e capazes) e a cônjuge supérstite no atinente ao encerramento (cancelamento) do direito real de habitação mediante pagamento de algum valor, não temos como razoável isso possa vir a ser modificado na via ordinária ! Salvo largo engano.