Em 2008 fui incluído no SPC/SERASa devido a uma dívida de empréstimo bancário que não consegui saldar. Ano passado essa dívida prescreveu, meu nome deixou de constar no cadastro do SPC/SERASA. Durante o período em que estava inscrito, fui contactado por uma agência de cobrança que queria um pagamento à vista, com um valor praticamente sem desconto e não houve acordo. No último dia 23, após longo tempo de silêncio dessa empresa de cobrança, recebi um mail com o seguinte texto:

"A N&N Assessoria e Consultoria Empresarial, na qualidade de prestador de serviços da "ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS". Vem pela presente, comunicar a V.Sª. que existem pendências financeiras vinculadas à seu nome até nesta data. Como na fase amigável não obtivemos sucesso na solução do débito que se encontra atualmente sob nossa responsabilidade, vimos NOTIFICAR para que nos contate, o mais breve possível, a fim de que a pendência seja solucionada ainda em fase conciliatória, evitando, assim, que o Credor possa eventualmente ingressar com a competente Ação Judicial, cujo procedimento poderá trazer a V.Sa. dentre outras as seguintes consequências previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. §1º Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Art. 652-A Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20,§ 4º). Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

O não atendimento das providências requeridas nesta NOTIFICAÇÃO será interpretado como falta de interesse na realização de Acordo Amigável. Aproveite essa ÚLTIMA OPORTUNIDADE que está sendo concedida. OBS.: Caso já tenha regularizado este débito, ao receber esta NOTIFICAÇÃO, pedimos torná-la sem efeito. Obs:Se preferir nos informe um número de telefone para contato, que retornaremos imediatamente !!! ou nos add no WhatsApp 556199370333

Como última tentativa de acordo segue em anexo Fatura com totais descontos para acordo amigavél, basta imprimir e realizar o pagamento na opção escolhida, para paralisação imediata da cobrança extrajudicial e agilidade na exclusão de SPC/SERASA, após o pagamento basta nos enviar o comprovante que iremos agilizar o processo de exclusão do seu nome do serviço de proteção ao crédito."

Primeiramente, não sei como conseguiram meu e-mail, eles nunca haviam me contactado por ele. Eles me deram 48 horas para me manifestar. Não havia nenhuma fatura em anexo e meu nome não está no SPC. Minha dúvida é se, após a dívida prescrita eles ainda podem me acionar judicialmente e o se o credor poderá pedir penhora de bens.

Antecipadamente agradeço a ajuda,

Gustavo

Respostas

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    P

    pensador Segunda, 25 de agosto de 2014, 9h31min

    Apenas desconsiderar o email recebido, muito provavelmente não guarda relação com seu débito.

    CASO a dívida esteja prescrita, não poderá ser cobrada judicialmente. Para saber se efetivamente está, deve consultar advogado pessoalmente.

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    ?

    Luís Gustavo Canani Segunda, 25 de agosto de 2014, 13h42min

    O pensador,

    primeiramente obrigado pela atenção.
    O email que recebi não é SPAM. Essa empresa de cobrança Atlântico existe de fato,e havia me contactado por telefone na ocasião, dizendo que havia assumido a dívida do Santander. No assunto do mail menciona o nome do Santander, e no texto vem meu nome completo.
    Sei que, embora prescrita, e assim não pode incluir meu nome no SPC novamente, a dívida continua existindo. Ela não pode ser cobrada nem por cobrança ordinária?

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    G

    Gabriela - SP Terça, 26 de agosto de 2014, 13h24min

    Não precisa ficar assustado, esse tipo de cobrança é muito comum.

    A dívida está prescrita, não pode ser cobrada judicialmente.
    Mas pode ser cobrada por email, cartas, telefone. Normalmente as cobranças
    vem escrito os Art. CPC, se não pagar em tantos dias, será cobrado por ação judicial,
    será penhorado bens etc... e não passa disso, é apenas uma cobrança, que mesmo prescrita
    o credor pode enviar cartas e emails de cobrança.

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    R

    Rodrigo Lopes Salgado Sexta, 29 de agosto de 2014, 0h28min

    Ola boa noite ,

    Minha namorada teve uma conta e 2010 em uma agencia do itáu em fortaleza-ceara e deixou débitos .

    Lhe pergunto uma coisa por que incluiram o nome dela agora no ano de 2014 quando na verdade eles teriam que incluir no ano do débito que foi em 2010 com isso a divida ja taria prescrita e assim ela sem restrição spc/serasa e iria prescrever ano que vem mais com isso como foi incluida agora lhe pergunto o que podemos fazer haja vista ela estar prejudicada por não estar com seu nome limpo .

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    Rafael Carneiro Sexta, 29 de agosto de 2014, 0h44min

    Amigo Luiz Gustavo, recebi a mesma correspondência a mais ou menos uns três dias, porém sou cadastrado no Me proteja do Serasa e acabei de receber a uma hora o relatório e nesse relatório informa que eu não tenho nenhuma divida nem em cartório.
    Aconselho você a se cadastrar no mesmo programa pois você recebe de quinze em quinze dias um relatório completo com todas as informações, custa R$19,90 mas vale a pena pois ele além de constar informações das suas dividas informa inclusive as empresas que consultarão o seu cpf na base da serasa.

    agora essa atlântico é campeã de incluir o nome das pessoas novamente no SPC e SERASA sendo isso uma prática ilegal. Caso façam com você isso cabe a você procurar um advogado e pedir além da exclusão da divida "podre" um valor por danos morais.

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    Rafael Carneiro Sexta, 29 de agosto de 2014, 0h58min

    Olá Rodrigo lopes.

    Então no caso a lei é bem clara em relação a isso, volta a informar um caso parecido que acabou de me ocorrer.
    Em 2009 tive uma divida com a Claro em agosto de 2009, no caso essa divida prescreveria agora em agosto, porém recebi no meu primeiro relatório do me proteja a divida como sendo de 20 outubro de 2009 o que me daria mais 2 meses de restrição. entrei em contato com a Claro a semana passada perguntando sobre essa divida a atendente muito mal educada em informou que a divida seria do dia 05/08/2009 e com isso sendo acumulada até janeiro de 2010. no meu caso o que eu fiz entrei em contato com a ANATEL e informei o ocorrido. terça-feira a atendente da Claro me ligou expliquei a situação pra ela informando que era pra eles tirarem o meu nome do serasa, usei esse artigo como base:

    "Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"

    Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.


    por tanto eles me informaram que retirariam a minha divida do sistema da serasa e melhor ainda colocaram como se eu tivesse pago a divida, dito e feito recebi agora o meu relatório do serasa informando que eles tinham retirado o meu nome. não deixe de exigir seus direitos.

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    Willamar Oliveira Sexta, 29 de agosto de 2014, 1h10min

    Boa Noite!

    Tenho dividas em meu nome no Serasa, CCS e SPC que prescreveram passados os 5 anos, porem estou estudando para o concurso publico do Banco do Brasil e tenho duvida se essas informações, por constarem no meu cadastro de credito, serão um impedimento no momento de tomar posso em caso de uma futura aprovação.

    Desde já agradeço pela atenção.

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    E

    Elaine Cassiara Sábado, 30 de agosto de 2014, 19h47min

    A divida prescreve somente para cobrança judicial e apontamento nos órgãos de cadastro ao credito.

    A divida pode ser cobrada extrajudicial, mas o banco/financeira não pode constranger o consumidor.

    Mesmo prescrita a divida, o consumidor não vai conseguir financiamento em bancos/financeira, trabalho, não tem como fugir, tem que pagar a divida.

    Mas ao negociar a divida tem que tomar cuidado, com os juros.

    Em caso de duvida e se a divida for alta, procure um advogado.

    Estou a disposição para eventual esclarecimento.

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    Dennis Araújo

    Dennis Araújo Quarta, 14 de setembro de 2016, 20h15min

    Se, por exemplo, me negativarem antes de ter completado os 5 anos a cobrança judiciária poderá ocorrer?

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    Hen_BH Segunda, 26 de setembro de 2016, 13h25min

    A negativação não influencia na pretensão de cobrança. O prazo de cinco anos deve ser contado da data de vencimento da dívida. Se a cobrança foi ajuizada dentro desse período, nada há de errado.

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    Joseph ON

    Joseph ON Sexta, 06 de janeiro de 2017, 22h50min

    BOA NOITE - HOJE 06/11/2017 - RECEBI EM MEU E-MAIL ESTA INFORMAÇÃO , SENDO QUE A DIVIDA TEM 11 ANOS , ELES TEM O DIREITO DE FAZER ESTA INCLUSÃO CARTORÁRIA ???: AVISO DE INCLUSÃO CARTORÁRIA
    Prezado(a) Cliente Sr.(a) JOSE MARIA - Para evitar registro em cartório da pendência junto ao Atlântico, entre em contato com
    urgência.
    A falta de contato poderá ser interpretada como desinteresse em negociação.


    Telefone : 61 3962-4545 opção 05
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