Dívida prescrita pode ser cobrada judicialmente?
perguntou Segunda, 25 de agosto de 2014, 3h26min
Em 2008 fui incluído no SPC/SERASa devido a uma dívida de empréstimo bancário que não consegui saldar. Ano passado essa dívida prescreveu, meu nome deixou de constar no cadastro do SPC/SERASA. Durante o período em que estava inscrito, fui contactado por uma agência de cobrança que queria um pagamento à vista, com um valor praticamente sem desconto e não houve acordo. No último dia 23, após longo tempo de silêncio dessa empresa de cobrança, recebi um mail com o seguinte texto:
"A N&N Assessoria e Consultoria Empresarial, na qualidade de prestador de serviços da "ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS". Vem pela presente, comunicar a V.Sª. que existem pendências financeiras vinculadas à seu nome até nesta data. Como na fase amigável não obtivemos sucesso na solução do débito que se encontra atualmente sob nossa responsabilidade, vimos NOTIFICAR para que nos contate, o mais breve possível, a fim de que a pendência seja solucionada ainda em fase conciliatória, evitando, assim, que o Credor possa eventualmente ingressar com a competente Ação Judicial, cujo procedimento poderá trazer a V.Sa. dentre outras as seguintes consequências previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. §1º Não efetuado o pagamento, munido de segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Art. 652-A Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20,§ 4º). Art. 655 - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
O não atendimento das providências requeridas nesta NOTIFICAÇÃO será interpretado como falta de interesse na realização de Acordo Amigável. Aproveite essa ÚLTIMA OPORTUNIDADE que está sendo concedida. OBS.: Caso já tenha regularizado este débito, ao receber esta NOTIFICAÇÃO, pedimos torná-la sem efeito. Obs:Se preferir nos informe um número de telefone para contato, que retornaremos imediatamente !!! ou nos add no WhatsApp 556199370333
Como última tentativa de acordo segue em anexo Fatura com totais descontos para acordo amigavél, basta imprimir e realizar o pagamento na opção escolhida, para paralisação imediata da cobrança extrajudicial e agilidade na exclusão de SPC/SERASA, após o pagamento basta nos enviar o comprovante que iremos agilizar o processo de exclusão do seu nome do serviço de proteção ao crédito."
Primeiramente, não sei como conseguiram meu e-mail, eles nunca haviam me contactado por ele. Eles me deram 48 horas para me manifestar. Não havia nenhuma fatura em anexo e meu nome não está no SPC. Minha dúvida é se, após a dívida prescrita eles ainda podem me acionar judicialmente e o se o credor poderá pedir penhora de bens.
Antecipadamente agradeço a ajuda,
Gustavo