minuta de inventário, separação e divórcio

Há 19 anos ·
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Caros colegas Como poderei obter modelo de minutas de inventário, separação e divórcio, com base na lei Nº 11441/07 e as devidas instruções para o seu procesamento junto aos cartórios? Obrigado

2 Respostas
Reinaldo Monteiro
Advertido
Há 19 anos ·
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ESPERO TER AJUDADO.

Escritura pública de inventário e partilha dos bens que compõem o espólio de _____________________________

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),_(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)

; e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)

2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)

2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC)

e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC).

Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado, produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens:

4.1) IMÓVEIS: 4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos)

4.1.2)

4.1.3)

4.1.4)

4.2) MÓVEIS: 4.2.1)

4.2.2)

4.2.3)

4.2.4)

4.3) SEMOVENTES: 4.3.1)

4.3.2)

4.3.3)

4.3.4)

5) DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 6) DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma: 6.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$___________________. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel

6.1.2)

6.1.3)

6.1.4)

6.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$___________________. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.2.1)

6.2.2)

6.2.3)

6.2.4)

6.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$___________________. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 6.3.1)

6.3.2)

6.3.3)

6.3.4)

Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de /________________/2007;

2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula __, em que consta o seguinte: "

; 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipsersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais; 3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (__________), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em teste da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião


Escritura pública de separação consensual e partilha de bens

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (), (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se separarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL: tendo se tornado impossível a vida em comum, resolvem separar-se, visto já haver transcorrido mais de 1 (um) ano do casamento, preservando-se os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTA SEPARAÇÃO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de separados consensualmente, cessando os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como a sociedade nas relações patrimoniais; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem os seguintes bens a serem partilhados, livre de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como débitos condominiais e dívidas em geral, inclusive relativas a tributos: 2.6.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.6.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7 – DA PARTILHA DOS BENS: os outorgantes acordam a partilha dos bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: 2.7.1: CABERÁ A JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$. 2.7.1.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.1.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.2: CABERÁ A MARIA MARIANA MARIÁVEL os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$. 2.7.2.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.2.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). Concluída a partilha e não tendo oposição alguma a fazerem, dão-na por boa, firme, valiosa e empossados nos seus respectivos quinhões, devendo respeitar as servidões acaso existentes. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (2% sobre R$), recolhido na quantia de R$, através da Guia de Arrecadação Municipal, autenticada mecanicamente sob o n. , em //2007, pelo (no caso de disparidade de quinhões, em virtude de ato oneroso), OU Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , referente à liberalidade, subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, , datada de //2007 (no caso de disparidade de quinhões, em virtude de liberalidade); 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: (descrever a certidão do Serviço de Registro Imobiliário, no que refere à negativa de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias); 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a esta separação consensual e à partilha dos bens, conferindo-a, inclusive no tocante aos valores. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (_______), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em teste da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião

Escritura pública de separação consensual

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (), (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CPC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CPC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CPC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se separarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL: tendo se tornado impossível a vida em comum, resolvem separar-se, visto já haver transcorrido mais de 1 (um) ano do casamento, preservando-se os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTA SEPARAÇÃO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de separados consensualmente, cessando os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como a sociedade nas relações patrimoniais; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que não existem bens a serem partilhados. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a esta separação consensual. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (_____________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em teste da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião


Escritura pública de divórcio direto consensual e partilha de bens

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone () , (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que nada obstante a tentativa de reconciliação proposta pelo tabelião, que lhes esclarece das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem os seguintes bens a serem partilhados, livre de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como débitos condominiais e dívidas em geral, inclusive relativas a tributos: 2.6.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.6.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7 – DA PARTILHA DOS BENS: os outorgantes acordam a partilha dos bens da seguinte forma, dando-se mutuamente plena e irrevogável quitação: 2.7.1: CABERÁ A JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$: 2.7.1.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.1.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.2: CABERÁ A MARIA MARIANA MARIÁVEL os bens a seguir, cujo pagamento totaliza R$: 2.7.2.1: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). 2.7.2.2: (descrever completamente o imóvel, seguindo a sua matrícula). Avaliado por R$, identificado na SRF sob o código n. e no INCRA sob o código n. (no caso de imóvel rural), OU cadastrado na Prefeitura Municipal de sob o n. (no caso de imóvel urbano). Concluída a partilha e não tendo oposição alguma a fazerem, dão-na por boa, firme, valiosa e empossados nos seus respectivos quinhões, devendo respeitar as servidões acaso existentes. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados: 1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (2% sobre R$), recolhido na quantia de R$, através da Guia de Arrecadação Municipal, autenticada mecanicamente sob o n. , em //2007, pelo ; (no caso de diferença de quinhões em virtude de ato oneroso), OU Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , referente à liberalidade, subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo – MASP 335320-8, datada de //2007 (no caso de liberalidades); 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: (copiar a certidão do Serviço de Registro Imobiliário, no que se refere à negativa de ônus reais, ações reais e pessoais reipersecutórias); 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; e 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, inclusive assistindo a proposta de reconciliação, que fora recusada, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio e à partilha dos bens, conferindo-a inclusive no tocante aos seus valores. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (__________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em testº da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião

Escritura pública de divórcio direto consensual

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (), (e-Mail e endereço eletrônico) , perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que não existem bens comuns a serem partilhados. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura, em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (_________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em testº da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião

Escritura pública de divórcio direto consensual

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que não existem bens comuns a serem partilhados, visto já haver sido feita a partilha deles por ocasião da separação. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (____________), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em testº da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião

Escritura pública de divórcio direto consensual

A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (), (e-Mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem como outorgantes e reciprocamente outorgados, doravante denominados simplesmente outorgantes: 1) JOSÉ JOÃO JOAQUIM JÚNIOR, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) MARIA MARIANA MARIÁVEL MARIANO, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) que celebraram matrimônio em , sob o regime de , conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais , extraída do livro ; 2) que esclarecidos pelo tabelião das conseqüências desta manifestação de vontade, livremente e sem hesitações, permanecem no propósito de se divorciarem consensualmente, e por meio desta escritura pública fazem-na da seguinte forma: 2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: os outorgantes declaram que não possuem filhos menores ou incapazes; 2.2 – DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL: resolvem divorciar-se, visto já haver transcorrido mais de 2 (dois) anos de separação de fato, sem reconciliação, preservando-se, contudo, os interesses de cada um; 2.3 – DOS EFEITOS DESTE DIVÓRCIO: assim, passam os outorgantes a ter o estado civil de divorciados, cessando todos os deveres e direitos do casamento; 2.4 – DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes dispensam mutuamente a pensão alimentícia, podendo vir a requerê-la a qualquer tempo, dentro dos critérios de necessidade do(a) alimentado(a) e possibilidade do(a) alimentante; 2.5 – DO NOME DOS CÔNJUGES: em virtude da separação consensual, a mulher voltará a usar o nome de solteira, isto é, ; 2.6 – DOS BENS: os outorgantes declaram que existem bens comuns havidos por ocasião do casamento e que serão partilhados oportunamente, de conformidade com o art. 1.581 do Código Civil. O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica aos outorgantes e acompanhou a lavratura desta escritura, ouvindo deles a declaração de estarem convictos quanto a este divórcio. Finalmente, os outorgantes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competentes a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (_______), tabelião, que redijo, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso.

Em testº da verdade.


Outorgante 1


Outorgante 2


Advogado


Tabelião

Beatriz
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro colega obrigado pela ajuda.

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Há 11 anos
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