Preclusão Juntada de Substabelecimento.
Em audiência inaugural, a Reclamada é representada por advogado diferente daquele que apresentou a defesa. Concedido o prazo de 5 dias para apresentação de substabelecimento e não realizado, gera algum efeito que favorece o Reclamante?
Gleicyele Rocha,
Poderia ser aplicada a revelia a ré.
No entanto, se o advogado compareceu a audiência para representar a parte, mesmo que não tenha juntado o substabelecimento, aplica-se a OJ-286, da SDI 1 do TST:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.*
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso."