Inventário
O inventário da minha sogra é extra judicial. Sou casada em comunhão universal de bens. Eu obrigatoriamente assino ? Me falaram que no caso o advogado é que assina. Desconheço os termos da partilha de bens pois está sendo tocado por um dos cunhados que é o inventariante. Como devo proceder ? Grata Zaza1
Sou viúvo há 12 anos, tenho dois filhos maiores do meu primeiro casamento e possuo um imóvel que adquiri com minha primeira esposa. Anos depois do falecimento de minha esposa, casei novamente pelo regime de comunhão parcial de bens. Desejo realizar um inventário. Como ficaria a divisão deste imóvel entre meus dois filhos, eu e minha atual esposa. Grato!
zaza1
Só é obrigatória a assinatura (anuência ou concordância) do cônjuge do herdeiro, caso a partilha envolva algum ato de disposição dos bens que compõem a herança (renúncia ou cessão por exemplo).
Nada impede de você ou do seu marido tomar ciência do que está sendo feito ou proposto com relação à partilha, mesmo que já tenham dado procuração.
R Souza
Para a resposta exata de sua pergunta é necessário saber qual era o regime de bens de seu primeiro casamento.
Se o imóvel foi adquirido na constância de seu 1º casamento e eram casados sob o regime de comunhão parcial, ou se você era casado sob o regime de comunhão universal (comunhão de bens).
A partilha do imóvel deixado pela sua esposa será da seguinte forma:
50,00% para os filhos e 50,00% para o cônjuge supérstite (sobrevivente)
A sua atual esposa nada recebe, pois este imóvel advindo do casamento anterior constitui um bem particular e não se comunica com sua atual cônjuge; inclusive na venda deste imóvel se ocorrer sua atual esposa apenas concorda com a venda, pois o valor (produto) da venda é único e exclusivamente seu, podendo até ser utilizado na aquisição de um novo bem o que caracteriza sub-rogação de bem particular.
O regime de casamento com minha primeira esposa, era de regime parcial de bens. O que também ocorre com o meu casamento com minha segunda esposa. O imóvel foi adquirido através de 1/3 de seu valor em dinheiro e os outros 2/3 financiado pela CEF. Ao me casar pela segunda vez, ainda paguei-o por 7 anos até sua quitação. Sempre acreditei que pelo fato do imóvel ser ainda financiado quando casei pela segunda vez, dava direito a minha atual esposa de uma parte do mesmo. Assim eu pensava: 50% filhos; 50% meu. Como casei novamente, os meus 50% seria dividido entre eu e minha atual esposa (25% + 25%). Agora que as filhas são de maiores, sou obrigado a vendê-lo para conceder as partes que as pertencem? Obrigado.
R Souza
Com seu segundo relato as coisas mudam - e é muito difícil dar uma resposta exata sem saber/verificar todo o contexto; mas pela sua explanação final as coisas mudam, veja:
O que será inventariado foram os direitos, créditos, bens e obrigações deixadas(os) pela sua finada esposa na data de seu falecimento, ou seja, o que foi pago somente por você no estado civil de viúvo é só seu, já o que foi pago, e se foi pago, na constância de seu novo casamento se comunica com sua atual cônjuge (este último é discutível ...).
Mas no direito as possibilidades são dinâmicas, se todos estiverem de acordo poderão adquirir a parte do outro, ou não, atingindo a finalidade pretendida.
Procure um cartório de notas e um advogado e boa sorte!
Muito obrigado pelas informações. Em breve acionarei um advogado de minha assistência jurídica para iniciar o processo do inventário. Nada melhor do que regularizar nossa situação como família (bens e direitos) para que futuramente não haja dissabores. Este site é uma ferramenta de grande auxílio, principalmente nós que somos leigos na área do Direito. R Souza