Tenho um filho de dois anos, concebido depois de um encontro casual, com uma pessoa que não conhecia até então. Não mantivemos nenhum tipo de relacionamento nem antes, nem após o nascimento da criança. Depois da concepção arquei com as responsabilidades financeiras, mesmo sem a certeza de que a criança era biologicamente minha também. Comprei berço, roupas, até roupas pra mãe. Após o nascimento começaram os problemas com a família materna do meu filho, a primeira imposição era de que eu só poderia leva-lo até a minha casa se a mãe dele viesse junto (até esse momento eu ainda morava com a minha mãe), meu filho mamou no peito somente até o segundo mês de vida e portanto, não havia necessidade da mãe estar presente. A mãe dele permitia que ele passasse a noite na casa dos meus pais, se eu saísse com ela pra baladas, se eu fizesse tudo exatamente do jeito que ela queria. Essa história durou até o oitavo mês de vida do meu filho, e aí então comecei a me relacionar com outra pessoa. Nessa época a mãe dele autorizou que eu trouxesse meu filho sozinho para a casa da minha mãe, passasse a tarde com ele, mas nunca permitiu que ele dormisse comigo. Era uma visita bem regrada, em questão de horários e eu não poder leva-lo pra qualquer outro lugar. A mãe dele ligava o tempo todo, falava o tempo todo mal da minha companheira, reclamava dela estar presente, e arrumava todo o tipo de confusão possível.

Hoje moro com a minha companheira, a mãe dele nega totalmente que eu possa trazer meu filho a minha casa, que eu o leve pra sair e só aceita que a minha mãe, avó paterna dele, possa o levar em casa. E quando isso acontece, ela sempre solicita que minha parceira e eu não estejamos presentes. Acabo vendo meu filho "as encondidas". Queria saber se ela pode exigir que eu só possa ver meu filho exclusivamente na residência dela, que é a atual condição. Toda vez que vou até lá, são discussões intermináveis, xingamentos a mim e minha mulher, coisas do gênero.

Quero muito me aproximar mais do meu filho mas é difícil a convivência com a família materna dele, e comprovando que eu sempre paguei a pensão alimentícia, sempre tive interesse em acompanha-lo e conviver com o mesmo, quais são os direitos básicos que um juiz pode me dar?

Respostas

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    J

    Julianna Caroline Terça, 26 de agosto de 2014, 12h53min

    Vc deve ir a justiça e pedir regulamentação de guarda, solicitando que a guarda seja compartilhada e as visitas regulamentadas com pernoites a cada 15 dias no mínimo e oferecendo alimentos.
    Pelo que vc relata existe a convivência entre vc e seu filho e esse é um direito dele, antes de ser seu.
    Ela não pode exigir que vc esteja sozinho, nem que seja na casa dela, nem que isso nem que aquilo.
    Solicite ao juiz o quanto antes essa regularização para que ela pare de acreditar que a cça é um objeto que pertence a ela.
    Aliás, se ela transou com vc na primeira vez que te viu na vida, sem camisinha, o que te garante que ela não fez isso outras vezes e que esse filho é mesmo seu?
    Por que antes de tudo vc não tira sua dúvida? Vc mesmo diz que tem dúvidas....é direito seu ter certeza.
    Se eu fosse sua advogada, primeiro iria pedir uma investigação de paternidade/negatória colocando suas dúvidas para serem sanadas.
    AÍ, depois de ter certeza é que regulamentaria guarda, visitas e ofereceria alimentos no montante que vc já contribui hoje em dia.
    Pense bem o que vc quer resolver primeiro, porque daqui a 5 ou 10 anos, se vc resolver tirar essa dúvida, mesmo que essa cça não seja sua, haverá a paternidade socio afetiva e mesmo com DNA negativo, vc não terá seu nome retirado da certidão dessa cça e ela será imposta a vc pro resto da vida.
    Analise os prós e contras e procure um advogado o quanto antes.
    Boa sorte**

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