Doação em vida

Há 11 anos ·
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Olá, meu esposo tem um pai com idade avançada e está vendendo um propriedade (existe outro imóvel onde mora a mãe dele) para comprar outra próximo a nós, ele é separado judicialmente da mãe do meu esposo, sendo que ele possui dois irmãos que não concordam com essa venda. O dinheiro da venda será para adquirir uma nova propriedade, desta vez em nome dos irmãos e do filho que temos em comum. Meu esposo tem outros três filhos que já possuem imovéis e ele quer colocar a parte dessa nova propriedade para somente o nosso. As perguntas são: Os irmãos dele poderão contestar agora ou no futuro essa transação? E os filhos de meu esposo, poderão contestar? Como fazer para que não haja nenhum brecha para ser contestada?

1 Resposta
Landinha
Há 11 anos ·
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Quando há herdeiros necessários, apenas poderá haver doação de 50% do patrimônio da pessoa, devendo ser preservada a outra metade para os sucessores (tentando explicar de maneira simples). Neste caso, de doação de ascendente para descendente, para que não gere problemas tem duas saídas: 1ª todos os filhos (desde que maiores e capazes) assinem concordando com a doação 2ª O doador colocar no contrato de doação que o bem/valor doado está sendo extraído do montante disponível do patrimônio dele e que o donatário está dispensado da colação (obrigação de donatários têm de informar em inventário doação que represente adiantamento da legítima). Se o pai do seu marido é totalmente capaz, não há problemas em dispor do patrimônio dele (diga para ele ir a um médico que faça um relatório atestando a sanidade mental dele por precaução). Mas preste atenção ao detalhe: Se ele tem dois imóveis, e tiver vendendo o de maior valor, ele tem que prestar atenção para não ultrapassar o 50% disponível do patrimônio que ele tem (o valor de tudo o que ele tem somado). Assim, deve ser feito, além da escritura do imóvel constando a parte do seu filho no imóvel, uma escritura pública de doação com a cláusula de que te falei. Boa sorte!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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