Valor da causa em ação de usucapião

Há 27 anos ·
Link

Gostaria de saber a opinião dos colegas, no que tange ao critério correto para a atribuição do valor da causa em ação de usucapião. Lembrando que tal ação não é constitutiva e sim declaratória, e o que se busca é a declaração do domínio de um bem, que em "tese" já pertence ao requerente da ação.

4 Respostas
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra
Advertido
Há 27 anos ·
Link

Prezado colega,

A grande polêmica é se o valor da causa na ação de usucapião é estimativo ou se é o correspondente ao valor venal do imóvel.

O usucapião, como sabemos, é modo de aquisição originário e, como bem disse o colega, a sentença nessa ação é de natureza declaratória.

Entendo que o valor da causa nessa ação deve ser o do valor venal do imóvel, atendendo ao critério do acréscimo patrimonial, pois embora o usucapião já exista, o acréscimo patrimonial ainda não aconteceu (acontecerá com a sentença) e pode a qualquer tempo sair da posse do autor.

O valor da causa, como sabemos, além de outras finalidades, tem o fito de determinar as custas processuais, estas devem ser calculadas, na ação de usucapião sobre o valor do acréscimo patrimonial a que o autor terá direito.

O que acontece é que os pleiteantes querem gastar o mínimo possível para auferir o acréscimo patrimonial decorrente do usucapião e, para tanto, indicam valores irrisórios para a causa sob a alegação de que trata-se de valor estimativo.

Esse procedimento faz com que as taxas que de fato custeiam a justiça sejam mitigadas e o judiciário funcione, como sempre, no vermelho. Deve, pois, ser combatida.

Atenciosamente.

Zélia Maria Natalli
Advertido
Há 25 anos ·
Link

Aproveito a oportunidade para fazer um questionamento.

Gostaria de saber se cabe ação de uso Capião, nos imóveis em terrenos de Marinha.

Se não couber, como posso fazer para resolver um processo que corre sobre isso na justiça. Obs.: Não conheço o Processo, uma pessoa me fez este questionamento.

Gostaria que alguém pudesse ajudar.

Obrigada. Abraços Zélia [email protected]

Claudia
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Zélia, Primeiramente, escreve-se: USUCAPIÃO e jamais como vc escreveu. Qdo se tratar de imóvel ou terreno de propriedade de órgãos públicos não existe usucapião ou penhora. Vc mesma disse que não conhece o processo, então fica difícil argumentarmos, pois uma "vírgula" há mais já muda todo o contexto da história. Espero ter ajudado. Claudia

MARCUS TULIO MACIEL
Há 14 anos ·
Link

uma vírgula "há" mais???????????????

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos