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    Guilherme Celidonio Quarta, 26 de agosto de 1998, 16h23min

    Em princípio esta presunção de veracidade decorrente da ausência de contestação ou de impugnação específica dos fatos alegados pelo autor é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
    O réu, ainda que revel, pode a qualquer tempo ingressar no processo, recebendo-o no estado em que se encontra e praticar os atos que sejam facultados as partes, inclusive produzir provas.Existe súmula do STF sobre isto.
    Entretanto, não se operam os efeitos da revelia em relação a direitos indisponíveis, como é o caso do Estado. Não é dado ao Estado o direito de transacionar em juízo, muito menos de dispor de seus direitos, cabendo portanto ao juiz prosseguir no feito, examinando as provas produzidas pelo autor para assim formar seu convencimento.
    Espero ter contribuido um pouco, mas peço desculpas por qualquer equívoco cometido e peço que pesquise melhor o assunto, indico o livro do Prof. Calmon de Passos, Comentários ao CPC Vol 3(acho).

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