REFORMA DE OFICIAL DO EXERCITO - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA TRABALHO MILITAR
Prezados,
Meu primo é oficial do exército e sofreu acidente em 2011 (considerado acidente de serviço pela sindicância). O processo de reforma vai e volta do DSAU sem resolução.
Há algum prazo para homologação da reforma?
Ele foi considerado permanentemente incapaz para realização do serviço militar, contudo, pode realizar atividades civis.
Inclusive, formou-se em direito e tem uma proposta de emprego que não pode aceitar até a homologação da reforma.
Há algo que possamos fazer? Há prazo para a finalização da reforma?
Grata.
Requeira junto a OM que sejam tomadas as devidas providencias para a reforma ex-offício por incapacidade, podendo prover meios de subsistência (Fundamentos Castrenses do Requerimento Administrativo: Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, CF/88; Arts. 104, inciso II, Art. 106, inciso II, 108 e 109 da L.6880/80 Estatuto dos Militares; e Arts. 430 e 431 da RISG). Este requerimento poderá ser via pessoal ou via advocatícia. A administração militar não poderá retardar o tramite da reforma uma vez que afrontará o Art. 37 da CF/88. Abraços.