NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NR 1.351/2014

Há 11 anos ·
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Uma ótima notícia, surgiu no Ministério da Justiça, com base na desburocratização promovida pela nova Portaria de nº 1.351, de 08/08/2014, que vigorará a partir de 1º de setembro de 2014, promete que o requerente de pedido de permanência no Brasil, receberá o documento em aproximadamente 60 dias, tomara que seja mesmo isso, pois atualmente, um processo demora mais de 01 ano, e as últimas notícias do Ministério da Justiça, já foram beneficiados mais 1,3 mil estrangeiros, que seus processos estavam parados para análise, espero que nos próximos dias sejam publicados outros milhares que estão parados na burocracia do MJ. Espero que a notícia seja bem vinda. Atenciosamente, Honorio - [email protected]

2 Respostas
Carolina Silveira
Há 11 anos ·
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Olá, Honório! Você está a par de como isso vai se dar na prática? Vou citar exemplos: - O procedimento na Polícia Federal será entregar os documentos, e já solicitar o RNE? Esse RNE já vai se definitivo, sem publicação no DOU? - Para quem já tem processo em andamento (meu caso, 1 ano e 6 meses, aguardando análise e publicação no DOU), teoricamente também já teria direito a ter o RNE em mãos!

Claro, é um alívio grande nessa imensa burocracia! Tanto tempo sem dirigir, por exemplo, é uma lástima para o estrangeiro!

Conte para a gente como será a fluência da coisa! Obrigada!

Autor da pergunta
Suspenso
Há 11 anos ·
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Boa tarde Carolina,

Este novo procedimento, só vale para os processos que forem protocolados a partir de 1° de setembro de 2014, os demais, seguem os trâmites normais, infelizmente, mas tenho acompanhado as publicações, e todos os dias tem sido publicados muitos processos que estavam parados há mais de 01 ano, por isso é bom todos os dias acompanhar a publicação no DOU, pois após a publicação tem um prazo de até 90 dias para efetuar o registro para ter o RNE na Polícia Federal, e caso perca este prazo, tem um prazo de até 90 dias para requerer a republicação, e se perder estes prazos terá que requerer o visto novamente. Nos casos dos novos pedidos, o estrangeiro não tem o RNE de imediato, mas já faz a coleta biométrica para o visto, e após a conferência da autenticidade dos documentos apresentados e não havendo necessidade de visita ou investigação, num prazo máximo de 60 dias, já terá o RNE. Att.

Honorio - [email protected]

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Há 9 anos
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