Estágio não assinado pela faculdade (Urgente!!)
Boa tarde,
Sou aluno do 5º ano de uma faculdade pública e consegui um estágio. Porém, na hora a assinatura do estágio a faculdade alegou que devido a uma portaria implantada em 2013 ele não poderia ser assinado visto que alunos do sexto ano não podem mais estagiar.
A portaria em IV diz:
"- o aluno ingressante a partir de 2008, inclusive, somente obterá autorização para realizar estágios (...) desde que não sejam ultrapassados dois semestres além do prazo ideal para conclusão do curso, exceto em caso de estágio obrigatório;"
Gostaria de saber se poderia conseguir por via de procuração o direito ao estágio argumentando que:
a portaria foi baixada bem depois que ingressei ainda não estou ilegal visto que ainda estou no final do 5º perído, mas como o contrato de é de um ano, ao invés da faculdade asisnar agora e rescindir depois não assina agora. estou quase me formando faltando apenas a monografia e uma disciplina.
Tenho o direito a trabalhar e embora o impedimento ao estágio não seja impedimento ao trabalho a situação de um formado sem experiência no mercado de trabalho leva a quase impossibilidade do trabalho
Encontrei em uma reportagem (http://noticias.r7.com/educacao/noticias/justica-obriga-universidade-a-assinar-contrato-de-estagio-de-aluno-com-notas-baixas-20130813.html) em que um juíz alegou que é contra-educativo rejeitar um estágio gostaria de saber se posso alegar isso também.
Em sintese, gostaria de ter meu estágio asisnado não apenas porque ainda tenho direito a estagiar mas porque tal regra da faculdade é danosa a mim.
Obrigado,
Se essa portaria existe realmente, eu impetraria com um mandado de segurança com pedido de liminar em face da faculdade pública para afastar a incidência da portaria ao teu caso concreto, alegando que feriria o seu direito líquido e certo a fazer um estágio. Leia a lei do Estágio 11788/2008 e diga que a portaria vai de encontro com a lei do estágio e portanto ilegal, e indo de encontro com o princípio da legalidade, sendo inconstitucional. Quaisquer dúvidas, [email protected]. Atenciosamente, Caio César Soares Ribeiro Patriota.
Eu li a portaria, e a meu ver está em conformidade com a lei do estágio. A parte que você questiona é "- o aluno ingressante a partir de 2008, inclusive, somente obterá autorização para realizar estágios (...) desde que não sejam ultrapassados dois semestres além do prazo ideal para conclusão do curso, exceto em caso de estágio obrigatório", exato? Na minha interpretação é que o aluno que ingressou na faculdade de 2008 em diante somente obterá autorização de fazer estágio "até a matrícula na última disciplina de estágio supervisionado existente na estrutura curricular do seu curso", ou seja, não sei como é na usp mas até a disciplina da prática jurídica IV por exemplo. Nessa situação não vi nenhuma irregularidade, e eu acho que você pode se matricular no estágio normalmente, pois o seu caso enquadra-se no que dispõe a portaria.
Note que o artigo 3 da respctiva portaria: "Artigo 3º - A autorização para o aluno realizar estágio será concedida de acordo com as seguintes normas: I - o aluno que tiver concluído 25% dos créditos totais necessários para integralização do curso terá estágio autorizado, desde que este tenha a duração máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais; II - o aluno que tiver concluído 50% dos créditos totais necessários para integralização do curso terá estágio autorizado, desde que este tenha a duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais;" Se está no sexto ano, você já cumpriu a quantidade de matérias para relizar um estágio de 4 ou 6 horas.
Caio,
Eoncontrei apenas na lei do estágio que o estágio é educativo e que a faculdade deve assina-lo juntamente com a empresa . Mas encontrei:
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: “VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;”
Isso talvez seja um argumento a favor da faculdade não? A questão de ser uma norma baixada depois que estava no 4º de graduação, ou seja, quase concluindo pode ser usada?
Entendo. Essa primeira parte sobre as disciplinas de estágio não é o problema.
A questão é que a seguir acrescentasse a isso que além de poder se matricular nessas disciplinas o aluno deve estar no máximo passados dois smeestres do seu ano de formação ideal, no meu caso, graduação de 4 anos o limite seria de 5 anos.
Quando eu entendo normas complemetares que dizer normas que auxiliem ou dêem instrumentalização a lei do estágio, nunca restringindo o que a lei não restringiu, pois a portaria vincula a faculdade mas não pode vincular o aluno que está abarcado na lei do estágio. Dessa forma, se era para restringir o estágio, deve ser feito por lei e não por portaria, por isso entendo ser ela tida como ilegal e insconstitucional.