vitima de acidente de transito

Há 11 anos ·
Link

Boa tarde, eu estava de moto em uma rodovia e fui atropelado por um por um carro que entrou na contramão, o motorista havia ingerido bebida alcoólica. Estou a quatro anos afastado do serviço e nesse período deixei de receber alguns benefícios e fiquei com sequelas devido aos ferimentos. Agora estou em processo de reabilitação profissional. Gostaria de saber se no caso mover uma ação contra o causador do acidente, seria ação cível ou criminal? Lembrando que, tive perdas financeiras e agora sou um portador de deficiencia física, inclusive só poderei dirigir carro adaptado. Obrigado.

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Civel se quer reparação a ação deve ser cível. Se é que já não prescreveu.

Imagem de perfil de PAULO II
PAULO II
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Prezado

Fato ocorrido após 2002, segue a regra

"Todavia, com a entrada em vigor do CC/02, o art. 206, §3º, V, determina que a pretensão de reparação civil prescreve em 3 (três) anos.

sds☼

Aline ESS
Há 11 anos ·
Link

Já prescreveu. Você deveria ter tomado providências à época do acidente.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Calma lá.

Há de se saber se houve ação criminal proposta pelo MP contra o atropelador. Se sim, e caso condenado, a prescrição começa a correr do trânsito em julgado da decisão condenatória. É o que se aplica à ação civil ex delicto.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos