DESEMPREGADO RECEBENDO AUXILIO DOENÇA TEM DIREITO A REABILITAÇAO?
A QUEM ME ORIENTAR DESDE DE JÁ AGRADEÇO. ESTOU NO AUXILIO DOENÇA B31 A 10 ANOS PELA JF E ESTOU DESEMPREGADO MINHA DÚVIDA ´´E SE TENHO DIREITO A REABILITAÇAO
Olá, chiquitinho, a reabilitação profissional em o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.
O artigo 89 da Lei n° 8.213/1991, que diz: Artigo 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re) educação e de (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Deste modo, você tem claro o direito de receber a reabilitação profissional, em respeito a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
Portanto, este Direito está bem definido tanto na Norma Constitucional, como na Lei infraconstitucional, para assegurar corretamente esse Direito tão importante para o segurado incapacitado.
Pois, ninguém consegue viver de auxilio-doença por muito tempo.
Julgamento.
Ementa: APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. DEVIDO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Oauxílio-doença decorrente de acidente de trabalho é devido ininterruptamente ao segurado que sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais até que seja reabilitado em atividade compatível com sua incapacidade que lhe garanta subsistência. 2. Sendo a apelante vítima de acidente de trabalho do qual resultou perda parcial e definitiva de sua aptidão funcional, impossibilitando-a de retornar à atividade habitualmente exercida, tem direito à percepção do benefício de auxílio-doença até a promoção e conclusão do programa de reabilitação profissional. 3. Apelação conhecida e provida.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11662
Bom dia! Meu marido teve um acidente de carro em 2003, fez três cirurgias, em 2004 entrou com o auxilio doença, em 2009 o beneficio foi cancelado.
Ele entrou com processo e recebeu tutela antecipada e depois teve o processo indeferido para aposentadoria por auxilio doença em junho de 2013 onde foi cancelado o beneficio de auxilo doença (Tutela antecipada).
Desde então está fora do mercado. Ele tem direito ao auxilio reabilitação?
Em janeiro ele fez novos exames como Ressonância Magnética que consta o problema de Artrose. A perita do INSS disse que ele tem direito ao beneficio de auxilio doença, mas não concedeu porque no sistema do INSS não entrou o período em que recebeu a Tutela Antecipada. E justificou falta de qualidade de segurado.
A tutela antecipada não entra como contagem/contribuição? É um beneficio e ele recebeu.
Se alguém puder me ajudar, por favor! Obrigada. Lucineia