AGRAVO REGIMENTAL
Boa tarde Doutores, Peço ajuda dos colegas para o seguinte caso: Ajuizei revisional de credito educativo, em 1 grau consegui liminar para não insvcrição do nome no spc, a re agravou e obteve sucesso. Eu acabei fazendo um agravo regimental por conselho de um colega dessa decisão que proveu o agravo da ré (monocrática) e hoje saiu o julgamento, dizendo que não era o recurso cabível, que eu deveria ter feito um agravo interno. Pergunto, quais as minhas opções agora para tentar salvar a liminar que consegui em primeiro grau?? Agradeço desde já. Abraços!
Prezada Joice
Agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está muitas vezes previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais e não na própria lei processual. Também não entendi esta preciosidade.
Também sou da opinião acima, mandado de segurança.
Observe este enunciado:
"Resumo: Pondo fim à divergência interna corporis a respeito do cabimento de Agravo Regimental contra a decisão do relator que concede ou indefere medida liminar em Mandado de Segurança de competência originária, o Supremo Tribunal Federal editou, em 24/09/03, a Súmula nº 622/STF, vedando a interposição do recurso para o combate à mencionada decisão monocrática. No presente artigo, avaliamos, não obstante o enunciado do Pretório Excelso, a possibilidade do manejo da via recursal em questão, no âmbito dos demais Tribunais, afastando seus efeitos em relação aos outros órgãos do Poder Judiciário.
boa sorte abraços☼