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    Giacumuzaccara Leite Campos Quinta, 20 de maio de 1999, 3h13min

    Segundo os professores Damásio de Jesus e Alberto Silva Franco, a pena substituta absorve a multa original, uma vez que o dispositivo faz menção ao art. 44, II, do Código Penal, qua apenas permite a substituição quando as circunstâncias indicarem que ela é suficiente. Existem outros doutrinadores, a exemplo de Alexandre de Moraes, recente no meio, entendendo que como na lei se considera que a reprovação do crime exige abstratamente, além da pena privativa de liberdade, a sanção pecuniária, não poderá o magistrado ater-se somente à substituição da primeira, ignorando por completo a segunda, pois, do contrário, uma das penas previstas em abstrato estaria simplesmente sendo deixada de lado. Assim, o juiz deve decretá-las cumulativamente. Nesse caso, o juiz aplica a substituição da pena privativa de liberdade por multa e soma com a multa exigida inicialmente como sanção autônoma no caput, devendo sempre o magistrado verificar a situação econômicado réu, segundo as circunstâncias do art. 59 e 60 do texto substantivo penal. Observe-se, contudo, o estabelecido na Súmula 171 do STJ, onde "cominada cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisãoo por multa". Finalmente, não se deve esquecer da nova regra erigida pela lei nº 9.714/98, que alterou dispositivos do diploma penal, inclusive o próprio art. 44 do CP, tendo sido derrogado o art.60, parágrafo 2º do CP, no tocante ao prazo, possibilitando agora a substituição das penas privativas de liberdade aplicada por multa aos delitos com pena inferior a 1 (um) ano, em vez de 6 (seis) meses como previsto anteriormente.(Fonte de Consulta: Sinopses Jurídicas, Editora Saraiva, 1999)

    Espero ter lhe ajudado. Atenciosamente,

    (as.) Giacumuzaccara Leite Campos

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    lenice Terça, 23 de abril de 2002, 20h05min

    Eu preciso de jurisprudência sobre a Pena de Multa, que fale se o condenado vier a falecer, a família precisa pagar a multa ou não. E se transferem aos herdeiros, o patrimônio do condenado.Reparação de dano patrimonial que foi lesado.Analogia-capacidade física/trabalho.

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