Olá, estou precisando de orientação, eu era 2° sargento estabilizado do exército e fui aprovado em um concurso público para ingresso nas Forças Auxiliares e de acordo com a Nota NR 004/A2.3.5-GAG CMT EX, de 18 nov 13, eu deveria ser excluído do serviço ativo não podendo ficar agregado por motivo de meu curso de formação não fazer parte do certame, contudo as disposições finais da nota diz que no caso de interrupção ou nao conclusão do curso por falta de aproveitamento o militar de carreira estabilizado, terá assegurado direito de retorno às fileiras do exército, contudo, fiz a opção de retornar p exército e solicitei desligamento do curso e lá no meu quartel estão dizendo que vai ser indeferido o meu pedido de reintegração pois eles entendem que eu só teria direito de retorno se tivesse sido reprovado no curso de formação, ora, existe tbm a opção de interrupção do curso que é a mesma coisa de desligamento ou não? Enfim, eu gostaria que alguém me ajudasse no sentido de eu poder retornar... Tenho direito?

Respostas

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    Sargento Infante Suspenso Sábado, 30 de agosto de 2014, 6h18min

    A norma é clara, tem direito de interromper sim, portanto, se eles vierem com terrorismo justiça se negarem: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH - OEA.

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    Desconhecido Sábado, 30 de agosto de 2014, 9h14min

    Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação se eu não quiser entrar agora?

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    charlie brown... Sábado, 30 de agosto de 2014, 11h05min

    Ele voltou...

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    Sargento Infante Suspenso Sábado, 30 de agosto de 2014, 14h28min

    aqui são 5 anos, mas para a CIDH - OEA. não tem isso art. 29º do Pacto de São José da Costa Rica.

    [...]

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    IvamIII Sábado, 30 de agosto de 2014, 15h24min

    Realmente terrivel!!!!!!!!!!!!!!! quando vi o site sai de casa passe defronte o IML, estava superlotado, e agora pouco a Dilma declarou luto Oficial no pais, uma barbaridade!!!!!!!!

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    Desconhecido Segunda, 01 de setembro de 2014, 14h57min

    Mais alguém??? Algum amparo?

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