Art. 174 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (...) IV - POR QUALQUER ATO INEQUÍVOCO AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, QUE IMPORTE EM RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR.
O que seriam estes ATOS INEQUÍVOCOS, caros colegas?
E, ainda, quando através de contato prévio pelo site, o FALE CONOSCO da Secretaria de Estado da Fazenda informa por e-mail a inscrição de débito em dívida ativa, pergunto: Isso constitui ato inequívoco?
Obrigada!
São atos que não tenham sido sem querer ( por equívoco), para que seja comprovado que o devedor assumiu (reconheceu) o débito não pode ser algo verbal ou que ele não tenha a ciência do que está fazendo.Deve estar expresso no ato que ele está reconhecendo a dívida.
Geralmente acontece no momento do parcelamento de débito , o devedor vai até o fisco e solicita o parcelamento, vamos dizer que ele não consegue pagar e rompe o acordo, mesmo que passe 5 anos , não adianta pedir a prescrição pois ele reconheceu que devia, ao invés de parcelar ele deveria impugnar , caso não concordasse com a dívida.
O parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a quitação final que o CTN chama de extinção da dívida, pagou tudo, quitou....não pagou, vamos ao Artigo 189 do NCC que trata do princípio da Actio Nata, período em que em Direito Tributário chamam, de prescrição, se passar de 5 anos para intentar na justiça a ação de cobrança executiva pelo Fisco, credor do imposto, contra o devedor ou contribuinte.do imposto....então,a partir do crédito constituído e não pago pelo prazo de 30 dias conforme a notificação recebida e não tendo mais direito de recorrer o devedor, começa a correr o prazo da prescrição no 31o.(trigésimo primeiro) dia dessa notificação e ao término de 5 anos o Fisco não abrir a ação executiva para cobrar a seu crédito, perdeu, prescreveu, tudo como emana do Artigo 189 do NCC c/c com o Artigo 174 do CTN....Abs.([email protected]).