Meu esposo foi preso em setembro de 2005 no artigo 158, ele é réu primário ficou 1 ano e três meses preso, e em Dezembro de 2006 recebeu o semi aberto e recebeu a pena de 07 anos, 01 mes e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa mesmo sendo primario pegou a mesma pena que os outros que estavam no mesmo processo que já tinham ficha criminal extensa

bem pelo o processo abaixo vimos que em 2011 foi expedido um mandado de prisão contra meu esposo pro fechado e nós nunca fomos notificado pela advogada que estava no caso e depois de 3 anos agora que vimos este processo o meu esposo se entregou pois pela lei estava foragido mesmo não sabendo que esta pedido, ele trancou a faculdade de Direito já no 5º semestre que estava, pediu as conta do serviço, e no dia 13/08/2014 se entregou no forum de Itapevi eu gostaria de saber quanto tempo ainda ele terá que responder no fechado sendo que a apelação perdida da advogada foi a 5 anos atrás e ele não representa nenhuma risco a sociedade

o que vcs me orientaria por favor eu sei que vcs vão dizer pra procurar um advogado mas não tenho condições de pagar um eu não sei como vai ser o caso dele sendo que ele já está condenado o que faço por favor me ajude Muito Obrigado!

Processo:

1000078-67.2005.8.26.0271 (271.01.2005.005657) Classe:

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Área: Criminal Assunto:

Roubo Local Físico:

13/08/2014 00:00 - Ministério Público Distribuição:

Livre - 17/03/2011 às 16:31

Vara Criminal - Foro de Itapevi Dados da Delegacia:

Inquérito Policial (Flagrante) nro. 636/2005 - Delegacia de Polícia de Itapevi - Itapevi-SP Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais

13/08/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista 21/12/2013
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados 28/09/2013
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados 21/06/2013
Autos no Prazo Pz 02/01 Vencimento: 29/01/2014 02/03/2013
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados 05/12/2012
Autos no Prazo Pz 03/06 Vencimento: 24/06/2013 12/10/2012
Classe Processual alterada 01/06/2012
Aguardando Resposta de Ofício PZ: 04/12/12 2 dias 01/06/2012
Aguardando Providências mesa 2 dias 30/05/2012
Aguardando Providências xerox 2 dias 29/05/2012
Aguardando Diligência MESA 2 dias 16/05/2012
Aguardando Providências CLS 2 dias 11/05/2012
Aguardando Providências Mp-v 2 dias 10/05/2012
Aguardando Providências mesa 2 dias 09/03/2012
Aguardando Resposta de Ofício 2 dias 08/02/2012
Aguardando Diligência Pz: 08/03 2 dias 07/12/2011
Aguardando Diligência PZ: 07/02/12 2 dias 06/12/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 03/10/2011
Aguardando Diligência PZ: 03/12 2 dias 30/09/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 13/09/2011
Aguardando Diligência cls 2 dias 12/09/2011
Aguardando Providências MESA 2 dias 05/08/2011
Aguardando Diligência pz: 09/09 2 dias 03/08/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 29/07/2011
Aguardando Providências mp-c 2 dias 12/07/2011
Aguardando Provocação mesa 2 dias 11/07/2011
Aguardando Providências XEROX 2 dias 07/07/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 10/05/2011
Aguardando Solução cls 2 dias 08/04/2011
Aguardando Devolução de Mandado PZ: 08/05 2 dias 08/04/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 06/04/2011
Aguardando Providências xerox 2 dias 04/04/2011
Aguardando Prazo de Impugnação para assinar mandado 2 dias 31/03/2011
Aguardando Providências mesa 2 dias 23/12/2010
Aguardando Providências conclusos 2 dias 27/09/2007
Remessa ao Tribunal de Justiça Calha suplementar Calha suplementar 1 dias 27/09/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 11/09/2007
Remessa ao Tribunal de Justiça 1 dias 03/08/2007
Remessa à Reprografia 1 dias 01/08/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 31/07/2007
Despacho Proferido Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação aos sentenciados/defensores. Certifique-se a numeração de folhas está correta. Expeça-se a certidão de honorários. Formem-se os autos suplementares. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP ? Seção Criminal, efetuando-se as devidas anotações. Recebimento da denúncia: 06.10.2005. Sentença: 13.12.2006.Prescrição: 28.12.2018 Certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação aos sentenciados/defensores. Certifique-se a numeração de folhas está correta. Expeça-se a certidão de honorários. Formem-se os autos suplementares. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP ? Seção Criminal, efetuando-se as devidas anotações. Recebimento da denúncia: 06.10.2005. Sentença: 13.12.2006.Prescrição: 28.12.2018 1 dias 27/07/2007
Conclusos para Despacho 1 dias 19/07/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 19/06/2007
Aguardando Devolução de Mandado PZ. 19.08.07. PZ. 19.08.07. 1 dias 14/06/2007
Remessa à Reprografia 1 dias 24/05/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 23/05/2007
Despacho Proferido Intimem-se os sentenciados e seus defensores dos termos da sentença condenatória proferida às fls.174/182. Intimem-se os sentenciados e seus defensores dos termos da sentença condenatória proferida às fls.174/182. 1 dias 17/05/2007
Conclusos para Despacho 1 dias 15/05/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 11/05/2007
Vista à Defesa RETIRADO EM CARGA PELA DEFESA. RETIRADO EM CARGA PELA DEFESA. 1 dias 20/04/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 11/04/2007
Vista à Defesa 1 dias 20/03/2007
Aguardando Devolução de Mandado PZ. 06.06.07. PZ. 06.06.07. 1 dias 28/02/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 27/02/2007
Despacho Proferido Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 194, bem como suas razões de apelação de fls. 195/203. Intimem-se os defensores para apresentarem suas contra-razões de apelação, no prazo legal. Forme-se o 2º volume dos presentes autos. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público às fls. 194, bem como suas razões de apelação de fls. 195/203. Intimem-se os defensores para apresentarem suas contra-razões de apelação, no prazo legal. Forme-se o 2º volume dos presentes autos. 1 dias 01/02/2007
Conclusos 1 dias 17/01/2007
Aguardando Digitação/Datilografia 1 dias 29/12/2006
Vista ao Ministério Público Ciência da sentença. Ciência da sentença. 1 dias 22/12/2006
Remessa à Reprografia 1 dias 22/12/2006
Despacho Proferido 1 dias 13/12/2006
Sentença Proferida condenado à pena de 07 anos, 01 mes e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa, em regime semi-aberto, determinando a expedição do alvará de soltura clausulado em favor dos réus. condenado à pena de 07 anos, 01 mes e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa, em regime semi-aberto, determinando a expedição do alvará de soltura clausulado em favor dos réus. 13/12/2006
Sentença Proferida condenado à pena de 07 anos, 01 mes e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa, em regime semi-aberto, determinando a expedição do alvará de soltura clausulado em favor dos réus. condenado à pena de 07 anos, 01 mes e 10 dias de reclusão, e 17 dias-multa, em regime semi-aberto, determinando a expedição do alvará de soltura clausulado em favor dos réus. 28/11/2006
Conclusos para sentença 1 dias 24/11/2006
Vista ao Ministério Público 1 dias 24/11/2006
Despacho Proferido ciência ao M.P. da F.A. juntada aos autos.Após, conclusos para sentença. ciência ao M.P. da F.A. juntada aos autos.Após, conclusos para sentença. 1 dias 09/11/2006
Conclusos para sentença 1 dias 09/11/2006
Aguardando Digitação/Datilografia Mesa Escrevente Mesa Escrevente 1 dias 04/10/2006
Vista ao Advogado 1 dias 28/09/2006
Aguardando Decurso do Prazo Mesa 28.09.06. Mesa 28.09.06. 1 dias 28/09/2006
Processo Desmembrado 05/10/2005
Denúncia Oferecida

Respostas

3

  • 0
    N

    nevS Sábado, 30 de agosto de 2014, 12h15min

    Procure um advogado.

  • 0
    I

    IvamIII Sábado, 30 de agosto de 2014, 15h58min

    só para pedir a progressão. pq condenado ele já foi e isso pode servir de exemplo em sala de aula, O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORMEM"

  • 0
    ?

    DAYRA polyana camargo Domingo, 31 de agosto de 2014, 11h52min

    Oque vc quis dizer com que o direito não socorre com os que dormem

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    Esta resposta foi removida.

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