A situação é a seguinte: Um Senhor e sua esposa estavam em um bar, bebendo e ocupando duas mesas, isto é, um espaço onde caberiam seis pessoas. Um homem chega, sem fazer nenhum comentário ou cumprimento, puxa uma das mesas e senta-se um pouco a frente do casal. O Homem, que estava acompanhado de sua esposa, levanta-se, saca uma arma e dispara contra o outro rapaz. Esse caso é verídico e o que procuro, é algum embasamento , para atenuar a pena do homicída, vez que o atirador é réu confesso. Como seria a peça para o caso?! Agradeço desde já as respostas.

Respostas

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    Luana Sábado, 19 de fevereiro de 2000, 5h01min

    Em que fase encontra-se o processo? O réu já foi pronunciado???
    Apesar de não saber dessas informações, ao que indica deve ser pronunciado, se já não o foi, por homicídio qualificado por motivo fútil, sendo, por conseguinte, a única forma de "atenuar" a pena a desconstituição da circusntância da futilidade que concede ao tipo status de qualificado, e destarte, possibilita pena maior... além é claro, da atenuante de confissão.

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    rodrigo bevilaqua barbosa Terça, 04 de julho de 2000, 3h06min

    tente o art. 121 §1º do código penal. Homicídio Privilegiado. (valor moral), ou diga que ele estava bebado!!

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