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    Roberto Abreu Quinta, 24 de fevereiro de 2000, 14h43min

    Caríssima colega Luana.

    Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, tenho a dizer que, à primeira vista, a relação está de gênero para espécie. Explico. Todas as provas ilícitas são inadmissíveis no processo (por expressa disposição constitucional), ressalva feita apenas à aplicação do princípio da proporcionalidade que, em certo sentido, não chega a se constituir em exceção. Entretanto, nem todas as provas inadmissíveis o são por serem ilícitas. Provas existem que, sendo totalmente lícitas (por não contrariarem sejam normas materiais, sejam processuais na sua produção), são inadmissíveis no processo. Exemplo? Provas existem que, requeridas no processo penal como condição de verificação da adequação típica (ocorrência do crime), não admitem outro meio que não o prescrito nas leis civís, quando atine ao estado das pessoas. Para o crime de bigamia, v.g., conquanto seja a prova testemunhal amplamente admitida, ou o documento particular, dentre outras, são inadmissíveis para a prova do casamento anterior, haja vista que a unicamente admissível, para a prova de tal fato, é a Certidão de Casamento.

    Perfunctoriamente analisado o tema, estas seriam as considerações iniciais que, por enquanto, teria eu a fazer. Agradeço a oportunidade para o debate e aguardo outras manifestações.

    Um abraço.

    Roberto Abreu.

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    rodrigo bevilaqua barbosa Domingo, 25 de junho de 2000, 14h45min

    que igualdade de termos não!!!
    as provas ilícitas e as decorrentes das demais não servem!!!
    (teoria da árvore dos frutos envenenados), mas a nossa legislação vem aceitando tal fato pelo princípio da proporcionalidade (derivada do direito alemão), quando poderá ser utilizada:

    quando uma pessoa for acusada por outra injustamente.
    ex: josé que não gosta de jõao, vai a policía e registra queixa. passada a fase de inquérito o mp oferece a denúncia.
    mas jõao gravou a conversa e estamos cansados de saber que não é permitido pela nossa constituição tal fato. mas neste caso em vertente, o juiz aceitará pela razoabilidade, pela proporcionalidade. ou seja pela única prova do suposto réu se defender.

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