Respostas

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    ARÉSIO L. DE SOUZA Domingo, 14 de maio de 2000, 21h01min

    Creio que ao júri compete unicamente dizer da existência ou não desse ilícito conexo. Caberia ao depois, ao Juiz Presidente resolver a questão, se este estaria ou não absorvido pelo crime doloso contra a vida.

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    Mônica Maria Coimbra de Paula Terça, 23 de maio de 2000, 13h25min

    Concordo com a posição do colega Arésio.
    O conselho de sentença é chamado a apreciar o fato e não as questões técnicas atinetes a este.
    Compete ao júri dizer se hove ou não porte ilegal de arma, a questão da absorção (apesar de eu achar que ela não existe) é competência do juiz presidente no momento de aplicação da pena, pois terá influência sobre ela e não sobre o fato em si.
    Ainda que o conselho de senteça reconheça que o sujeito ativo praticou o crime de porte ilegal de arama,o juiz, na sentença poderá entender pela eventual absorção.
    A questão da absorção é mais adequada, no entanto, para debater-se no âmbito do direito material.
    Portanto, caros colegas, creio que o quesito deve ater-se a autoria e materilidade tão somente.
    Grata.
    Mônica Coimbra

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