Quesitação do juri
Gostaria de saber a opinão dos estudiosos de DPP, quel seria o quesito feito ao juri, no julgamento do porte ilegal de arma em conexão com o homicídio,quando a defesa sustenta a absorção do primeiro pelo segundo crime.
Gostaria de saber a opinão dos estudiosos de DPP, quel seria o quesito feito ao juri, no julgamento do porte ilegal de arma em conexão com o homicídio,quando a defesa sustenta a absorção do primeiro pelo segundo crime.
Concordo com a posição do colega Arésio.
O conselho de sentença é chamado a apreciar o fato e não as questões técnicas atinetes a este.
Compete ao júri dizer se hove ou não porte ilegal de arma, a questão da absorção (apesar de eu achar que ela não existe) é competência do juiz presidente no momento de aplicação da pena, pois terá influência sobre ela e não sobre o fato em si.
Ainda que o conselho de senteça reconheça que o sujeito ativo praticou o crime de porte ilegal de arama,o juiz, na sentença poderá entender pela eventual absorção.
A questão da absorção é mais adequada, no entanto, para debater-se no âmbito do direito material.
Portanto, caros colegas, creio que o quesito deve ater-se a autoria e materilidade tão somente.
Grata.
Mônica Coimbra