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    Mônica Maria Coimbra de Paula Segunda, 19 de junho de 2000, 9h23min

    Cara Emily,
    Depende da lotação do funcionário público. Se for vinculado ao serviço público federal e for desacatado a competência é da justiça federal. Se for vinculado ao serviço público estadual ou municipal a competência é da justiça comum.

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