O croqui elaborado pela polícia rodoviária é prova suficiente a instruir inquérito de homicídio culposo? sem qualquer confecção de laudo topográfico? O correto é requerer a realização de perícia técnica por peritos da polícia civil no próprio inquérito policial ou em Juízo, apresentando laudo particular, inclusive.

Respostas

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    Solange Ap. Pereira Brocanelli Sexta, 07 de julho de 2000, 15h45min

    Caro Dr. Roberto, entendo que o laudo pericial técnico é necessário, para que se comprovem os fatos, pois do contrário poderia ser cerceamento de defesa.
    Quanto ao laudo particular, creio que só mediante um pedido ao Juiz para que esse autorize a nomeação de um assistente técnico da parte, que também responderá aos quesitos formulados pelas partes. o Laudo da Polícia Rodoviária não me parece suficiente, pois esse, sempre deve ser efetuado por perítos de confiança do juízo, que poderá ser acompanhado de um assistente nomeado pela parte.
    Deve haver no mínimo dois perítos para assinarem o laudo pericial ofícial. para que não seja esse contrário a lei.
    Quanto ao laudo topográfico, não entendi?
    Era uma curva, uma subida, qual a necessidade desse. Porque a própria polícia rodoviária fez o laudo e não um períto especializado do Instituto de Criminalística?
    Forneça mais detalhes, para que eu possa tentar auxíliá-lo.
    Até breve.

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