Ação penal pública condicionada ou Ação penal pública incondicionada?

Há 25 anos ·
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Pela Lei 9099/95 a lesão corporal leve se procede mediante Ação penal poública condicionada à representação. Os crimes contra a honra se procedem mediante ação penal privada, exceto no caso de injúria real (quando da injúria resulta lesão corporal)quando a ação será pública incondicionada. Se a lesão corporal resultante da injúria for leve, qual tipo de ação deverá tratar do assunto a ação penal pública condicionada ou a ação penal pública incondicionada?????

1 Resposta
Josy
Advertido
Há 25 anos ·
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Cara colega:

Creio que tratar-se de ação pública incondicionada, pois que os crimes contra a honra não se submetem a lei do juizado especial, já que possuem rito especial de processamento, o que per si exclui do rol da Lei 9.099/95 art. 61).

Sob censura,

Josy

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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