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    Moysés Neto Terça, 05 de setembro de 2000, 14h06min

    Sem dúvida que seria competência da Justiça Federal, pois, primeiro, o INSS é autarquia federal (art. 109,IV,CRFB), e segundo, o Secretário de Estado não goza de imunidade qualquer para atrair a competência para a Justiça Estadual.

    Moysés.

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