Caros Srs,

Gostaria de colher vossa opinião sobre a responsabilidade penal da Força Aérea Brasileira em acidentes ocorridos por falha mecânica que resultem, principalmente, da carência de manutenção técnica ou negligência quanto à idade operacional das aeronaves.

Sugiro que, no desenvolvimento do comentário, considerassem, se possível, a carga de risco a qual se submentem pilotos e tripulantes em virtude da natureza militar de suas atividades, e se um ocasional sinistro causado pelas hipóteses supra citadas se enquadram neste "risco natural" aos quais eles se sujeitam.

Desde já agradeço, João José Menescal

Respostas

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    Dr.Pires Quinta, 10 de agosto de 2000, 20h31min

    Prezado Jota Jota Menescal !

    Minha opinião é no sentido de que este tal de "risco natural " é inexistente, irrelevante, inalegável e sem qualquer fomento jurídico. A FAB responde civilmente, forte no Art. 159 do Código Civl Brasileiro, comprovada a hip
    ótese de negligência, imprudência ou imperícia no trato de seus equipamentos (Falha Mecânica). Pilotos e tripulantes, não são mecânicos. A FAB É QUEM É RESPONSÁVEL PELAS FALHAS MECÂNICAS OCORRIDAS EM SEUS EQUIPAMWENTOS, CABENDO A ELA DIREITO DE REGRESSO CONTRA EVENTUAIS SERVENTUÁRIOS OMISSOS. Mas, tudo isto , meu caro, está na área cível. Sua indagação situa-se na área penal. Aí são outros quinhentos que no momento, e com os dados fornecidos, não arrisco comentar. A área penal envolve o DOLO ...

    Um abração de um gaúcho que , quando jovem, viveu aí neste paraiso de FORTALEZA e amou sua primeira namorada. Fui cadete da EPF (Hoje Colégio Militar - l951 ou 52). Seu nome é MARIA CAROLINA DOS SANTOS (NOME DE MENINA). Morava na Rua dos Tabajaras, 386. Eu ando louco atras dela. Só para saber dela. Me ajude se for possível. Um abração.

    José Maria de Araujo P:res - OAB/RS 13.633

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    Dr.Pires Quinta, 10 de agosto de 2000, 20h32min

    Prezado Jota Jota Menescal !

    Minha opinião é no sentido de que este tal de "risco natural " é inexistente, irrelevante, inalegável e sem qualquer fomento jurídico. A FAB responde civilmente, forte no Art. 159 do Código Civl Brasileiro, comprovada a hip
    ótese de negligência, imprudência ou imperícia no trato de seus equipamentos (Falha Mecânica). Pilotos e tripulantes, não são mecânicos. A FAB É QUEM É RESPONSÁVEL PELAS FALHAS MECÂNICAS OCORRIDAS EM SEUS EQUIPAMWENTOS, CABENDO A ELA DIREITO DE REGRESSO CONTRA EVENTUAIS SERVENTUÁRIOS OMISSOS. Mas, tudo isto , meu caro, está na área cível. Sua indagação situa-se na área penal. Aí são outros quinhentos que no momento, e com os dados fornecidos, não arrisco comentar. A área penal envolve o DOLO ...

    Um abração de um gaúcho que , quando jovem, viveu aí neste paraiso de FORTALEZA e amou sua primeira namorada. Fui cadete da EPF (Hoje Colégio Militar - l951 ou 52). Seu nome é MARIA CAROLINA DOS SANTOS (NOME DE MENINA). Morava na Rua dos Tabajaras, 386. Eu ando louco atras dela. Só para saber dela. Me ajude se for possível. Um abração.

    José Maria de Araujo Pires - OAB/RS 13.633

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    Dr.Pires Quinta, 10 de agosto de 2000, 20h42min

    Meu caro Menescal

    Cliquei duas vezes e você está aí com duas resposatas idênticas. Deixa prá lá... Coisas deste equipamento mal manejado por mim. O certo é que não foi FALHA MECANICA e tampouco " Risco Natural ". ASSUMO A AUTORIA DO ERRO.

    FORTE ABRAÇO

    Dr. Pires

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