As perguntas abaixo põem a debate questão relacionada às atribuições e poder-dever. Quem puder colaborar com a discussão, agredeço desde já.

1)Pode o delegado de polícia sugerir o arquivamento de inquérito policial ? 2)Quais as providências legais, inclusive administrativas, a serem tomadas em relação a delegado de polícia que recusa a cumprir cota do Ministério Público no bojo de inquérito policial ? 3) O Promotor de Justiça oficiante na Comarca pode desde já requisitar a instauração de inquérito policial em relação ao delegado recalcitrante ? 4) Ante a recusa do promotor de justiça em devolver aos autos a cartório, apesar de mais uma vez intimado a fazê-lo, o juiz pode decretar a sua prisão em face a pratica do delito de desobediência, ou mesmo com base em outro fundamento legal ?

Respostas

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    Leandro Antunes Domingo, 18 de fevereiro de 2001, 15h04min

    Resposta da 2ª pergunta:
    Administrativamente, caberá uma representação contra a autoridade policial perante o competente conselho corregedor da polícia civil.
    Caberá também um mandado de segurança, sem prejuízo, do eventual crime de desobediência cometido pela autoridade policial. Digo eventual, pois existem controvérsias doutrinária e jurisprudencial, quanto a possibilidade ou não do cometimento do crime em tela por funcionário publico, visto que tal delito está classificado entre os crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral.
    Para saber mais sobre a recusa pelo delegado, recomendo FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, PROCESSO PENAL.

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