DENÚNCIA- ROL DE TESTEMUNHAS

Há 25 anos ·
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Gostaria de saber se o promotor de justiça, uma vez esquecendo de apresentar o rol de testemuhas junto com a denúncia, poderá ainda fazer?

1 Resposta
Campelo
Advertido
Há 25 anos ·
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Há quem defenda que sim, haja vista o disposto no art. 569, do CPP.

Todavia, a corrente majoritária preconiza o contrário, e o faz por força do art. 397, determinando que se o pedido de substituição de testemunhas tiver por fim frustar o art. 41, in fine, o juiz deverá indeferi-lo.

Sem embargo, o nobre representante do Parquet, com esteio no art. 209, poderá apontar as testemunhas relevantes ao Magistrado, de maneira que ele as ouça como sendo suas.

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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