DENÚNCIA- ROL DE TESTEMUNHAS
Gostaria de saber se o promotor de justiça, uma vez esquecendo de apresentar o rol de testemuhas junto com a denúncia, poderá ainda fazer?
Gostaria de saber se o promotor de justiça, uma vez esquecendo de apresentar o rol de testemuhas junto com a denúncia, poderá ainda fazer?
Há quem defenda que sim, haja vista o disposto no art. 569, do CPP.
Todavia, a corrente majoritária preconiza o contrário, e o faz por força do art. 397, determinando que se o pedido de substituição de testemunhas tiver por fim frustar o art. 41, in fine, o juiz deverá indeferi-lo.
Sem embargo, o nobre representante do Parquet, com esteio no art. 209, poderá apontar as testemunhas relevantes ao Magistrado, de maneira que ele as ouça como sendo suas.
Espero ter ajudado.