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    Eliane Quinta, 05 de outubro de 2000, 17h06min

    As penas alternativas, na verdade penas substitutivas, já eram previstas anteriormente na legislação brasileira a partir da reforma de 1984. Com a edição da Lei 9714/98, foram criados outras espécies. Ocorre que há dificuldade em aplicá-las em virtude da falta de infra-estrutura material e conseqüentemente no seu controle, além do conservadorismo do Poder Judiciário, bem como algumas falhas ou omissões na própria lei. Não creio que as penas alternativas são inviáveis, mas também não solucionam o problema carcerário, sem uma política social que vise a diminuir as desigualdades sociais, com educação e empregos. As penas alternativas podem minimizar o problema, se forem incentivadas e bem aplicadas com o aperfeiçoamento do sistema alternativo, como por exemplo, a criação de varas especializadas.

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