Dúvida sobre pagamento de dívida contraída antes da entrada de inquilino
Boa tarde,
A proprietária do apartamento onde moro quer que paguemos uma dívida com a CEDAE (companhia de água) contraída antes da vigência do nosso contrato. O que passa é que o condomínio não pagou por quase três anos a conta de água - isso não nos foi informado quando entramos no imóvel. O acordo foi feito, porém, pouco tempo depois que alugamos o apartamento, e agora ela está alegando isso como motivo preponderante para que o pagamento seja feito por nós. Fomos pegos de surpresa, e agora temos que pagar esse valor a mais na taxa de condomínio, e o parcelamento dessa dívida é enorme, 48 cotas!
A minha dúvida é: devemos ou não pagar essa dívida? Ela é anterior a nossa entrada, mas foi negociada posteriormente, ou talvez já estivesse sendo negociada antes, pois pagamos a primeira parcela do condomínio em maio e a cobrança da dívida começou em junho.
Grata a quem puder me ajudar, Renata.
Renata,
se a dívida é anterior ao seu contrato, não é responsabilidade sua pagar os débitos, mas sim de quem se utilizou da água.
A dívida de consumo de água não é de natureza "propter rem", ou seja, não se vincula ao imóvel, mas sim de natureza "pessoal", sendo devida por quem a consumiu.
Você diz que o condomínio não pagou a dívida. Desse modo, não fica claro se o antigo inquilino repassou ou não o dinheiro normalmente ao condomínio, ou, tendo repassado, se foi o condomínio (síndico) que deixou de pagar.
Se foi o antigo inquilino que não pagou, a proprietária deve cobrar dele a cota do valor da dívida. Se ele repassou o valor, ela deverá cobrar de quem deu causa ao atraso.
O novo inquilino não tem NADA a ver com dívidas pretéritas, a não ser que as tivesse assumido expressamente.