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    Diego Marty Terça, 09 de janeiro de 2001, 14h30min

    O tema da jurisdiçao voluntaria no processo penal, apesar de pouco difundido, nao e novo, e mereceu a atençao, ja no inicio do seculo passado, dos mestres processualistas italianos (Carnelutti, Paoli, Invrea e outros).
    Todavia, tenho que a discussao acerca da jurisdiçao voluntaria no processo penal passa, antes de mais nada, pela aceitaçao e delimitaçao dos conceitos de lide e de jurisdiçao, haja vista sua interligaçao com o tema proposto.
    Assim, restaria saber, primeiramente, se pode ser transportada a esfera processual penal o conceito de lide do processo civil. As discussoes acerca deste tema sao realmente arduas, merecendo destaque o valiosissima obra do Prof. Doutor Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, que humildemente indico.

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