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    José Roberto da Costa Segunda, 27 de novembro de 2000, 1h01min

    Colega LIMA:

    Você com certeza já obteve a resposta que necessitava. Porém, gostaria de deixar consignada minha colaboração.

    INQUÉRITO POLICIAL

    O sistema policial vigente no País denomina-se Jurídico e as atividades correspondem a atos de Polícia Administrativa ou atos de Polícia Judiciária.
    A Polícia Administrativa é também chamada de Polícia preventiva.
    Polícia Judiciária recebe também a denominação de Repressiva ou Criminal.
    A finalidade da polícia judiciária é investigar e descobrir os crimes que não puderem ser prevenidos, colher e transmitir as autoridades competentes os elementos e provas, indagar quais seus autores e contribuir eficazmente para que sejam levadas aos Tribunais.
    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL: É um procedimento que destina-se a reunir elementos referentes a uma infração penal. Portanto, é um conjunto de diligências que a polícia judiciária realiza com o objetivo de apurar a infração penal, estabelecer a autoria e fornecer elementos para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo pedindo a aplicação da lei ao caso concreto.

    O artigo 4º do Código de Processo Penal estabelece:” A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”.

    A NATUREZA jurídica do Inquérito é escrita ou datilografada (art. 9º CPP).

    O IP é INQUISITIVO, ou seja, a Autoridade Policial (Delegado) comanda as investigações como bem entender, tem o Poder Discricionário.
    No IP não existe um rito preestabelecido para sua elaboração ou andamento das investigações. É simples peça informativa do fato criminoso e sua autoria, a seqüência de seus atos para apuração varia de acordo com a necessidade da diligência.

    Via de regra o IP inicia-se com a comunicação (NOTICIA CRIME) do crime feito a autoridade policial. À partir daí elabora-se um Boletim de Ocorrência e instaura-se o IP através de PORTARIA.
    A polícia tendo conhecimento da ocorrência delituosa passa a realizar várias diligências para esclarecimento dos fatos e estabelecimento da autoria, tais como:
     Comparece aos locais de crime.
     Busca e apreensão de armas, instrumentos relacionados com o fato delituoso.
     Ouve as pessoas envolvidas e testemunhas.
     Requisita exames periciais.

    É o que prescreve o art.6º do CPP “ Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida preserva do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Todas essas informações são processadas em escrito no que denomina-se IP.
    Para levar a termo o IP várias pessoas colaboram com atribuições específicas: Delegado, Escrivão, Investigador, Perito, Médico Legista, Datiloscopista, Papiloscopista etc.....Como já dito anteriormente é presidido e coordenado pelo Delegado.

    Dentro da estrutura policial é o INVESTIGADOR um dos cargos de grande relevância, pois é este que sairá a campo levantado pistas, colhendo informações, arrolando testemunhas, estudando os modus operandi do criminoso com a finalidade de apurar a autoria e elucidar o crime.

    Assim, os elementos empregados na feitura do Inquérito são as PROVAS.
    PROVAS: são os meios que servem para demonstrar algo. No IP as provas são os meios pelos quais são evidenciados os atos e fatos pertinentes as ocorrências criminosas, a fim de que aquele que tomar conhecimento delas aceite como verdade.

    “prova é tudo aquilo que pode trazer ao espirito a certeza de um fato”
    “prova é a soma dos meios produtores da certeza”
    (INOCÊNCIO BORGES DA ROSA em seu livro Dificuldades da Prática do Direito pg. 181)

    Código de Processo Penal enumera quais as provas que entram na composição de um Inquérito Policial:

     Coisas apreendidas (art. 6º, II e art. 240)
     Informações das vítimas (art. 6º IV e art.201)
     Informações de testemunhas (art. 6º III e art. 202)
     Informações de acusados (art. 6º V e arts. 185 e 197)
     Acareação (art. 6º VI e art. 229)
     Reconhecimento (art. 6º VI e art. 226)
     Documentos (art. 6º III e art. 231)
     Perícias em geral (art.6º VII e art. 158)
     Identificação dactiloscópica (art.6º VIII)
     Estudo da vida preserva (art.6º IX)
     Reconstituição (art.7º)

    Podemos ainda apresentar dois grupos de PROVAS o das Subjetivas ou Informativas e das Objetivas ou materiais, um terceiro grupo designado como de Complementares.

    As provas Subjetivas, são informações ou notícias. Suas fontes são as pessoas participantes dos acontecimentos (vítimas, acusados, e qualquer pessoa que teve conhecimento direto ou indireto dos fatos.

    As provas Objetivas são denominadas provas mudas, são aquelas quem base em vestígios, são colhidas e entregues para apreciação dos peritos e são transportadas ao Inquérito por meio de laudos. A finalidade é provar a materialidade do delito.

    Quanto as COMPLEMENTARES como o próprio nome diz vão complementar o inquérito firmar a identidade do criminoso, estudo da vida pregresssa e reconstituição.

    BOA SORTE!
    Estarei à disposição para troca de idéias.

    Um Abraço.
    Roberto (26/11/00)

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